TJRN - 0803850-26.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:53
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
25/04/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 0803850-26.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: REDE JG TIMBAU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA Advogado(s): LUCAS ANDRADE KREJCI AGRAVADO: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
Advogado(s): RELATOR: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Compulsando o processo, percebo que não restou evidenciado, em princípio, o substrato probatório da parte postulante a justificar pelo deferimento da gratuidade judiciária a seu favor.
Dessa forma, em homenagem ao disposto no §2º do Art. 99 do Estatuto Processual vigente, determino a intimação da parte agravante, para, no prazo legal, comprovar a hipossuficiência alegada e o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade almejada, sob pena de indeferimento do pedido À Secretaria Judiciária para os fins de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 1 -
21/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/03/2025 09:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/03/2025 21:14
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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