TJRN - 0822937-39.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/08/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 07:53
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0822937-39.2021.8.20.5001 Parte Autora: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDO LTDA Parte Ré: ADRIANA BATISTA DA SILVA - ME DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:05
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA CANUTO em 07/08/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0822937-39.2021.8.20.5001 Parte Autora: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDO LTDA Parte Ré: ADRIANA BATISTA DA SILVA - ME DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 155873969.
Concedo o prazo de 01 (um) mês para a parte exequente requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0822937-39.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 6 de junho de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
06/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:24
Juntada de diligência
-
26/05/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0822937-39.2021.8.20.5001 Parte Autora: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDO LTDA Parte Ré: ADRIANA BATISTA DA SILVA - ME DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 150647007.
Renove-se a intimação da parte executada, por mandado, para cumprimento do despacho de ID 147893608.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:26
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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12/05/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
08/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0822937-39.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelos Correios, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 23 de abril de 2025.
SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário -
23/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:56
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0822937-39.2021.8.20.5001 Parte Autora: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDO LTDA Parte Ré: ADRIANA BATISTA DA SILVA - ME DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por DISMESE – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDÓ LTDA em face de ADRIANA BATISTA DA SILVA - ME, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por AR, em conformidade com o art. 513, II, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 24.220,89 (vinte e quatro mil, duzentos e vinte reais e oitenta e nove centavos), relativo a obrigação de pagar e os honorários advocatícios, esclarecendo que a incidência das penalidades do art. 523 do CPC, somente deve ser aplicada, caso não haja o pagamento no prazo legal.
Em caso de não pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento não for realizado no prazo estabelecido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 22:27
Processo Reativado
-
07/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/05/2022 21:08
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 21:03
Decorrido prazo de DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDO LTDA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:21
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:24
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA CANUTO em 04/04/2022 23:59.
-
23/02/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:21
Desentranhado o documento
-
23/02/2022 11:21
Desentranhado o documento
-
23/02/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:06
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2022 20:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 02:31
Decorrido prazo de ADRIANA BATISTA DA SILVA - ME em 24/01/2022 23:59.
-
26/11/2021 09:26
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 02:01
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA CANUTO em 26/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 22:52
Outras Decisões
-
02/08/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 18:49
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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