TJRN - 0814501-77.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:47
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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24/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANKLIN VENCESLAU TEIXEIRA LOPES em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 05:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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24/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:29
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814501-77.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANKLIN VENCESLAU TEIXEIRA LOPES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar conta bancária de sua titularidade, ou procuração com poderes especiais devidamente assinada por sua pessoa e pelo terceiro, estranho ao presente feito e titular da conta bancária presente no Id. 148590266, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
Cumprida a diligência, expeça-se o respectivo alvará judicial em favor da parte exequente e, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANKLIN VENCESLAU TEIXEIRA LOPES em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANKLIN VENCESLAU TEIXEIRA LOPES em 02/05/2025 23:59.
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15/04/2025 05:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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12/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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11/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814501-77.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANKLIN VENCESLAU TEIXEIRA LOPES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DESPACHO Considerando o decurso do prazo sem oposição de embargos à execução pelo réu, mesmo devidamente intimado para tal fim, expeça-se alvará em favor da autora.
Para fins de expedição do alvará, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 10 dias, todos os dados bancários (Banco, conta-corrente, agência, nome do titular, CPF/CNPJ, etc...) para que seja efetivada a transferência da quantia diretamente para a conta-corrente informada.
Frise-se que não poderá ser indicada conta do pague fácil, conta salário, nem conta de recebimento de benefícios (INSS), ou para que manifeste seu interesse em comparecer pessoalmente à agência bancária (quando o crédito foi inferior a R$ 5.000,00 – cinco mil reais).
Atendida a diligência, expeça-se o alvará com os dados informados, liberando para a autora a quantia obtida via SISBAJUD no ID 148018261.
Dê-se ciência às partes e após venham os autos conclusos para extinção.
GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 02:00
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:54
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 07/04/2025 23:59.
-
05/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:54
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:32
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:10
Processo Reativado
-
11/12/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 08:47
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 03:53
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:51
Decorrido prazo de ISADORA PIRES SCACALOSSI em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ISADORA PIRES SCACALOSSI em 09/12/2024 23:59.
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10/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 03:24
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 03:24
Decorrido prazo de ISADORA PIRES SCACALOSSI em 15/10/2024 23:59.
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12/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:33
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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