TJRN - 0800655-93.2024.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 10:31
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 08:02
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Processo: 0800655-93.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Direito de Imagem (10437) AUTOR: NAIARA CALIANNE SILVA REU: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado Recurso Inominado, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 dias (Lei n. 9.099/95, art. 42, §2º).
Assu, 07 de maio de 2025 DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria -
07/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 03:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800655-93.2024.8.20.5100 AUTOR: NAIARA CALIANNE SILVA REU: BANCO SANTANDER SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos da sentença proferida no ID nº 139366957, sob o argumento da presença de omissão e obscuridade quanto aos índices aplicáveis à condenação. É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, não encontrei contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, já que analisados todas as matérias e todos os pedidos formulados em sede de inicial, sendo certo que a reforma de seu mérito somente pode ser efetivada por meio do manejo do recurso previsto para tanto.
Com efeito, a jurisprudência citada pelo embargante efetivamente reconhece que juros de mora e correção monetária possuem natureza de ordem pública e constituem efeitos continuados, podendo sofrer a incidência imediata de lei nova com base no princípio tempus regit actum, sem que isso implique ofensa à coisa julgada.
No entanto, para o acolhimento dos embargos, seria necessário que o embargante demonstrasse concretamente quais são os novos índices estabelecidos pela Lei 14.905/24 e como diferem daqueles fixados na sentença.
Nos embargos apresentados, o banco limita-se a afirmar que a referida lei mitigou “o peso excessivo dos juros de mora de 1% ao mês” e uniformizou os índices correcionais, sem especificar quais seriam os percentuais ou índices corretos a serem aplicados.
Esta omissão na fundamentação dos embargos impede o acolhimento do pedido, pois não há como integrar a decisão judicial com informações que não foram claramente apresentadas pelo embargante.
Diante do exposto, conheço os embargos de declaração para, no mérito, negar-lhe provimento.
Intimem-se.
Assu, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
11/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:09
Audiência Instrução realizada para 30/07/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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30/07/2024 11:09
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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29/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:48
Audiência Instrução designada para 30/07/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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10/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
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31/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
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23/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 11:23
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 03/04/2024 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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03/04/2024 11:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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01/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 22:25
Recebidos os autos.
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12/03/2024 22:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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12/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:24
Audiência conciliação designada para 03/04/2024 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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27/02/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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