TJRN - 0803918-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 09:59 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2 
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                                            05/09/2025 17:12 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            05/09/2025 17:12 Processo suspenso em razão de expedição de precatório 
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                                            04/09/2025 06:25 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2025 06:24 Transitado em Julgado em 03/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:06 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 00:26 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0803918-42.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLA GROCHOWALSKI EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA CARLA GROCHOWALSKI promoveu a execução individual de título coletivo formado nos autos do processo nº 0846782-13.2015.8.20.5001, com a apresentação dos cálculos a serem pagos pela parte executada, nos termos da petição inicial.
 
 Intimada, a parte executada ofertou impugnação à execução em id. 148739762, alegando excesso de execução, em razão de erros nos cálculos da parte exequente.
 
 Em seguida, a parte exequente apresentou manifestação em id. 151408867, concordando com os valores apresentados pelo executado. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Quanto à execução da sentença propriamente dita, o executado alegou um excesso de execução, tendo em vista a exequente ter calculado os valores das vantagens devidas erroneamente, não cumprindo com o determinado na sentença prolatada nos autos.
 
 Nesse contexto, a parte exequente apresentou manifestação concordando com os valores apresentados pelo executado.
 
 Assim, nada mais resta ao julgador senão homologar os cálculos apresentados a este Juízo.
 
 Isto posto, acolho a impugnação e homologo o valor apresentado na planilha do impugnante (id. 148739763), para que surtam os efeitos legais necessários.
 
 Imponho honorários sucumbenciais em desfavor da parte exequente, em 10% sobre o excesso de execução.
 
 Desde já, defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais, uma vez trazido aos autos o instrumento de contrato, o que deve ser feito em favor do advogado ou pessoa jurídica da advocacia indicada pelo profissional.
 
 Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para suspensão do feito, com lançamento dos movimentos de número 15.247 (para precatório) ou 15.248 (para RPV), antes da remessa à SERPREC.
 
 Desde já, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos a cópia do seu documento de CPF, inclusive do(s) respectivo(s) advogado(s), caso não conste nos autos, documentos essenciais à expedição do competente instrumento de requisição de pagamento, tudo na forma do art. 910, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021.
 
 Cumpridas as formalidades legais nestes autos, arquive-se com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 RESUMO DOS DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO ENTE DEVEDOR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VALOR DO BENEFICIÁRIO R$ 7.033,43 DATA-BASE DO CÁLCULO 23/01/2024 NATUREZA DO CRÉDITO Comum REFERÊNCIA DO CRÉDITO Gratificação - Indenização RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Já deferido nos autos NATAL /RN, 11 de julho de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/07/2025 19:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 19:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 17:07 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/05/2025 03:22 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2025 01:18 Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 20:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 06:13 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            01/05/2025 06:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0803918-42.2024.8.20.5001 Exequente: CARLA GROCHOWALSKI Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - CARLA GROCHOWALSKI, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
 
 Natal/RN, 15 de abril de 2025.
 
 DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            15/04/2025 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 10:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 02:42 Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 17/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 01:19 Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 17/02/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 21:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 07:03 Juntada de documento de comprovação 
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                                            25/10/2024 10:04 Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 23/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 09:56 Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 23/10/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 02:12 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/10/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 00:08 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2024 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 07:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 07:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 07:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 12:14 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805408-38.2022.8.20.0000 
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                                            24/01/2024 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2024 10:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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