TJRN - 0800466-67.2025.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Decorrido prazo de LYEVERTON FERREIRA DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 - E-mail:[email protected] Autos n. 0800466-67.2025.8.20.5137 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LINDALVA VIEIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação (ID 155858511), de forma tempestiva.
INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 3 de julho de 2025.
TASSIO FELIPE ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de LINDALVA VIEIRA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:57
Publicado Citação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Contato: Fone/WhatsApp: (84) 3673-9995 // E-mail: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO BRADESCO S/A.
De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Campo Grande, na forma da lei etc.
Manda, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho no final transcrito e da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, CITAR Vossa Senhoria para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Conforme autorização da Res. 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, a parte fica intimada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a adoção do juízo 100% digital, que "constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizados sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores" (art. 2º da Res. 22/2021 TJRN).
A parte ré poderá se opor no prazo da defesa.
Na hipótese de ficar silente após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código xxxxxxxxxx, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.
Processo: 0800466-67.2025.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LINDALVA VIEIRA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO: Em anexo.
CAMPO GRANDE/RN, 6 de junho de 2025 ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Processo: 0800466-67.2025.8.20.5137 Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Processo: 0800466-67.2025.8.20.5137 Destinatário(a): BANCO BRADESCO S/A.
AC Mossoró, 74, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ/RN - CEP: 59.600-970 Destinatário(a): BANCO BRADESCO S/A.
AC Mossoró, 74, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ/RN - CEP: 59.600-970 -
06/06/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:52
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 19:52
Concedida a gratuidade da justiça a LINDALVA VIEIRA.
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30/05/2025 07:39
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:33
Decorrido prazo de LYEVERTON FERREIRA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:13
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800466-67.2025.8.20.5137 Requerente: LINDALVA VIEIRA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO A parte autora aduz na petição inicial que possui conta bancária com natureza salarial e que estão sendo descontados indevidamente do seu benefício cobranças a título de tarifa, sob a rubrica: “APLIC INVEST FACIL”. Entretanto, da análise da petição inicial, percebo que a parte autora, além de não definir o período e valores dos descontos, somente junta histórico de créditos, não informando o período em que tais descontos estão sendo realizados e não especificando valores e número de descontos. Ademais, em sua petição inicial apresenta pedido genérico de cessão dos descontos referentes as tarifas cobradas. Assim, para melhor esclarecimento dos fatos e determinação do objeto, bem como verificação da prescrição, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar pedido certo e determinado, apresentando tabela atualizada com a quantidade, datas e respectivos valores cobrados a título dos descontos “APLIC INVEST FACIL”. Após, autos conclusos. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
23/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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