TJRN - 0819068-97.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 07:41
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:52
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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22/11/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:01
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 03:26
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:26
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:23
Outras Decisões
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23/02/2024 12:47
Conclusos para decisão
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23/02/2024 12:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/02/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 05:49
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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27/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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27/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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01/12/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819068-97.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: BIB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO Consta nos autos, peticionamento da parte Autora (ID.
Num. 110638834) para suspender o feito por 90 (noventa) dias.
Pois bem.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 313, inciso II, sobre o assunto prescreve que: “Art. 313.
Suspende-se o processo: I - omissis; II - pela convenção das partes;” Considerando que a parte ré não fora sequer citada, entende este Juízo ser possível a suspensão do feito com fulcro no art. 313, II, § 4º, parte final, do CPC.
Deste modo, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, findo este, sem informes, deverão os autos vir conclusos.
Proceda-se a devida movimentação no sistema PJe Intimem-se.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819068-97.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: BIB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO Trata de Ação Declaratória de Obrigação de Pagamento de Empréstimo não pago promovida por BANCO BRADESCO S/A, em desfavor de BIB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA., ambos qualificados.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Custas processuais recolhidas sob ID 104936200.
Considerando que a parte autora não manifestou interesse na realização da audiência de conciliação, proceda a Secretaria a INTIMAÇÃO da autora, para se manifestar, no prazo de 15 dias sobre seu interesse na realização desta.
Caso tenha interesse, REMETAM-SE os autos à Secretaria para que o feito seja incluído em pauta de audiências.
Havendo acordo entre as partes, retornem os autos conclusos para eventual homologação.
Não sendo exitosa a tentativa de autocomposição, CITE-SE a parte ré para, em 15 (quinze) dias, contados da data de realização de audiência conciliatória, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
Caso a parte autora não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, proceda a CITAÇÃO do demandado para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da demandada cadastrado no sistema (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não se realizando a citação nos moldes acima determinados, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC).
Realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, deverá constar na carta ou no mandado que o dia de começo do prazo será contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido.
Apresentada defesa, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Sempre que necessário, voltem os autos conclusos para apreciação.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2023 11:14
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:32
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819068-97.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: BIB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Trata de Ação Declaratória de Obrigação de Pagamento de Empréstimo não pago promovida por BANCO BRADESCO S/A, em desfavor de BIB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA., ambos qualificados.
Nos termos do art. 320, CPC, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias juntar ao processo os documentos indispensáveis a propositura da ação, a saber, procuração, documentação que embasa o pedido, dados da parte autora, etc., sob pena de sua inércia ensejar a extinção sem julgamento do mérito.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 17 de julho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:44
Conclusos para despacho
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13/04/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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