TJRN - 0800088-25.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 15:10
Juntada de diligência
-
02/09/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0800088-25.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANT' ANA CNPJ: 11.***.***/0001-99 , Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR - RN19527 DEMANDADO: , JONAS VICENTE MAIA CPF: *92.***.*80-46 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
27/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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17/08/2025 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2025 05:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/07/2025 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:39
Juntada de penhora
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28/07/2025 00:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 00:57
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 08:47
Arqivado provisoriamente
-
29/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANT' ANA em 17/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 22:46
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 13:09
Juntada de ato ordinatório
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01/06/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 12:32
Juntada de diligência
-
20/05/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANT' ANA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANT' ANA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 05:19
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800088-25.2025.8.20.5004 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANT' ANA Réu: JONAS VICENTE MAIA DESPACHO Intime-se o exequente para atualizar o débito da lide, no prazo de 15 dias.
Após juntada da planilha de cálculos, DETERMINO que seja expedida certidão de dívida em favor do credor, bem como a sua inscrição via SERASAJUD.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para decisão (análise de pedido executório).
Natal/RN, 7 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
08/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:11
Processo Reativado
-
07/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 22:33
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 07:28
Processo Reativado
-
24/03/2025 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:16
Homologada a Transação
-
27/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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24/02/2025 21:55
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 12:57
Juntada de diligência
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18/02/2025 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANT' ANA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANT' ANA em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 19:27
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:28
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2025 03:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/01/2025 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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