TJRN - 0803087-85.2024.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0803087-85.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FERNANDA ALVES DE FARIAS Polo Passivo: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 18 de setembro de 2025.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:12
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803087-85.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FERNANDA ALVES DE FARIAS Réu: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos o contrato de honorários.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
19/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:10
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DE FARIAS em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:40
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DE FARIAS em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803087-85.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FERNANDA ALVES DE FARIAS Réu: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da petição de id 157722807.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
17/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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12/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Processo: 0803087-85.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização por Dano Moral (10433) | Indenização por Dano Material (10439) RECORRENTE: FERNANDA ALVES DE FARIAS RECORRIDO: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, art. 3º, XXXI, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica o demandado ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC, aplicados aqui subsidiariamente conforme determina o art. 52 da Lei 9.099/95, podendo o devedor deduzir as matérias previstas no art. 52, IX, do referido diploma legal.
Caso a parte demandada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do autor/exequente (Provimento 252, art. 2º, XXXIII), intimando-o para, no prazo de cinco dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção.
Caso não haja dados bancários da parte exequente e advogado(s) indicada nos autos, intime-se a referida parte para a indicação das contas para recebimento de valores via sistema Siscondj (Provimento 252, art. 2º, XXXII), no prazo de cinco dias, ressaltando-se que o alvará da parte exequente deverá ser liberado na conta de titularidade desta.
Com a indicação das respectivas contas, expeçam-se alvarás, independentemente de conclusão (Provimento 252, art. 2º, XXXIII), intimando-se a parte exequente para receber e requerer o que entender de seu interesse, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, certifique-se o transcurso do prazo para o pagamento voluntário, bem como sobre eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, faça-se conclusão para decisão de penhora.
Assu, 08 de julho de 2025 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
08/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:59
Juntada de intimação de pauta
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10/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/01/2025 08:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 19/12/2024.
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09/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:24
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:32
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 03:05
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:56
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 21/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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06/11/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:42
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:42
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 04/11/2024 23:59.
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14/10/2024 10:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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09/10/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 05:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:27
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 10:38
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 21/08/2024 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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21/08/2024 10:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 10:10, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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08/08/2024 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:21
Recebidos os autos.
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23/07/2024 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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22/07/2024 16:08
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 21/08/2024 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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22/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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