TJRN - 0806010-47.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 00:29
Decorrido prazo de RAFAELA SALES DE CARVALHO LAGO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ELZA SUZANA DE MEDEIROS em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:02
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806010-47.2025.8.20.5004 Autor: ELZA SUZANA DE MEDEIROS Réu: RAFAELA SALES DE CARVALHO LAGO DESPACHO DETERMINO o aprazamento no sistema (PJE) de Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) para a data de 14/10/2025 às 11:00hs.
Ato contínuo, intimem-se as partes autora(s), ré(s) e os seus respectivos Advogados acerca do ato processual designado, bem como de sua data e horário.
Ademais, devem as partes litigantes estar cientes de que a sessão instrutória será realizada através da modalidade virtual por meio da nova plataforma MICROSOFT TEAMS, a qual poderá ser regularmente acessada via notebook, desktop e/ou smartphone (ver link e QR CODE abaixo), sem necessidade de confirmação de presença ou qualquer outra informação prévia, exceto para juntada de documentos essenciais ao ato processual, o que pode ser realizado até da supracitada data.
Contudo, haverá a possibilidade de comparecimento na modalidade presencial, caso haja necessidade e/ou requerimento prévio, no novo prédio dos Juizados Especiais, localizado nesta capital, devendo as partes informarem nos autos com antecedência se participarão desta presencialmente.
Outrossim, na data e horário previamente agendados, as partes desta demanda deverão comparecer à audiência, podendo estar acompanhados dos seus Advogados, acessando a plataforma MICROSOFT TEAMS, de preferência com 05 a 10min de antecedência, na qualidade de “convidados”, à sala de audiência virtual do 2º Juizado Especial Cível, acessível por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/02juizadocivelnatal Destarte, em relação às testemunhas (ou declarantes), previamente arroladas, no limite de 03 (três) para cada parte litigante, estas serão devidamente informadas do ato processual pelas próprias partes, ou pelos seus respectivos Advogados, exceto nos casos excepcionais em que forem diretamente intimadas pelo juízo quando requerido nos autos, devendo estas também comparecem ao ato processual, seja na modalidade virtual ou presencialmente, quando assim for definido.
Destaca-se que todos os participantes da audiência instrutória deverão portar documentos de identificação com foto e, no caso, fornecer seus dados pessoais quando solicitados, quando estes já não estiveram inseridos nos autos, sob pena de prejuízo de sua participação.
A sessão será gravada, em áudio e vídeo, e o arquivo correspondente permanecerá na nuvem da nova plataforma, podendo ser fornecido às partes em caso de solicitação específica.
No que diz respeito ao termo de audiência, este será anexado aos autos no prazo de até 48hs após a realização da audiência de instrução.
Por fim, eventual problema de acesso ao ambiente virtual, na data e horário agendados, deverá ser comunicado imediatamente e de forma antecipada ao Gabinete deste Juizado Especial Cível por meio de mensagem de texto ou áudio, via telefone (84 / 98701-2331), e/ou por meio de e-mail, no seguinte endereço [email protected] , Link - encurtado (Microsoft Teams): https://lnk.tjrn.jus.br/02juizadocivelnatal QR CODE (Microsoft Teams): Natal/RN, 8 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
09/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:32
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 14/10/2025 11:00 em/para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
08/07/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ELZA SUZANA DE MEDEIROS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:23
Decorrido prazo de RAFAELA SALES DE CARVALHO LAGO em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:26
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 02:22
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 02:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 05:47
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:29
Decorrido prazo de RAFAELA SALES DE CARVALHO LAGO em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 06:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
12/05/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806010-47.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , ELZA SUZANA DE MEDEIROS CPF: *36.***.*73-68 Advogado do(a) AUTOR: VITOR CHAGAS PACHECO - RN10981 DEMANDADO: , RAFAELA SALES DE CARVALHO LAGO CPF: *53.***.*51-28 Advogado do(a) REU: MARCELA MARTINS DE VASCONCELOS - RN0009787A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 5 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
05/05/2025 15:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 03:58
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806010-47.2025.8.20.5004 Autora: ELZA SUZANA DE MEDEIROS Ré: RAFAELA SALES DE CARVALHO LAGO DECISÃO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal/RN, 11 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
11/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:28
Determinada a citação de RAFAELA SALES DE CARVALHO LAGO
-
11/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:43
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2025 05:56
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806010-47.2025.8.20.5004 Autora: ELZA SUZANA DE MEDEIROS Ré: RAFAELA SALES DE CARVALHO LAGO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a requerente juntou comprovante de residência datado no ano de 2024, estando este, por sua vez, desatualizado.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos comprovante de residência em seu nome, devidamente atualizado e com endereço nesta Comarca.
Todavia, caso a demandante não resida em imóvel próprio ou não possua comprovante de residência em sua titularidade, determino que junte documentos que comprovem tal situação.
Após, remetam-se os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, 8 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
08/04/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:08
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801777-70.2022.8.20.5114
Gerliane Jorge da Silva
Americanas S.A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/09/2022 12:20
Processo nº 0855266-07.2021.8.20.5001
Savoury Industria e Comercio LTDA - EPP
Distribuidora de Alimentos Ngw LTDA.
Advogado: Alvaro Queiroz Borges
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/11/2021 13:58
Processo nº 0801941-69.2025.8.20.5101
Norival Almeida Crespo
Jose Erivan dos Santos 48713945491
Advogado: Lorena Russo Crespo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2025 10:42
Processo nº 0806361-94.2025.8.20.0000
Estado do Rio Grande do Norte
Maria Layane da Silva Costa
Advogado: Joseph Araujo da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/04/2025 14:14
Processo nº 0804534-90.2024.8.20.5106
Jedson Verissimo Pereira
Reboucas Supermercado LTDA
Advogado: Daniel Victor da Silva Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2024 11:31