TJRN - 0800004-70.2025.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 13:36
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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07/06/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULA VANESSA DE OLIVEIRA QUIRINO em 05/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:14
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 21:59
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:54
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Telefone/WhatsApp: 84-3673-9485; e-mail: [email protected] Processo: 0800004-70.2025.8.20.5118 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: PAULA VANESSA DE OLIVEIRA QUIRINO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
BANCO VOTORANTIM S.A. ajuizou a presente ação em face de PAULA VANESSA DE OLIVEIRA QUIRINO, com a finalidade de busca e apreensão de veículo dado em garantia, devido a celebração de contrato com cláusula de alienação fiduciária, embasado na constituição da parte ré em mora.
Ocorre que, conforme petição juntada aos autos, ID nº 150689978, a parte requerida efetuou o pagamento da parcela em atraso, regularizando sua situação contratual e a parte autora requereu a extinção do processo.
Custas processuais pagas (ID nº 139947039).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O artigo 485, inciso VIII, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Compulsando os autos, observa-se que parte autora requereu a extinção do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento, consoante consta no ID nº 150689978.
Diante disso, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 3.
DISPOSITIVO.
Isso posto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, CPC/2015.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 06:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800004-70.2025.8.20.5118 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: PAULA VANESSA DE OLIVEIRA QUIRINO DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, para manifestar-se no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cumpra-se.
JUCURUTU/RN, data da assinatura UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:55
Decorrido prazo de Executada em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:24
Decorrido prazo de PAULA VANESSA DE OLIVEIRA QUIRINO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de PAULA VANESSA DE OLIVEIRA QUIRINO em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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31/01/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 09:53
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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