TJRN - 0802265-06.2024.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 05:34
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0802265-06.2024.8.20.5130 Ação: [Inventário e Partilha] Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, art. 2º e 4°, do Provimento n°10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, tendo em vista já ter sido cumprido parte do que foi determinado em despacho de ID 140750043 cumpra-se a parte final do referido despacho, qual seja:Ato contínuo, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de cinco dias, falar sobre a integralidade do recolhimento do ITCD.
São José de Mipibu/RN, 20 de agosto de 2025 MARIA EDIVANIA DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:31
Decorrido prazo de XENIA MICAELE DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0802265-06.2024.8.20.5130 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA VALDEVINO ALVES, ANA CLECIA ALVES DE SOUZA, CARLOS ROBERTO ALVES, JOAO BATISTA ALVES, MANOEL ALVES SOBRINHO, MARIA DA GLÓRIA DE SÁ, MARIA LUCIA ALVES DA SILVA, RAIMUNDA VALDEVINO ALVES, VALMIR ALVES REQUERIDO: NÃO DEFINIDO DESPACHO Tratam os autos de arrolamento sumário.
Com a inicial, foi acostado o esboço da partilha, com a subscrição de todos os herdeiros, já devidamente representados por advogado.
Juntada ainda as certidões fiscais pertinentes ao espólio.
Nomeio como inventariante, Maria Valdevino Alves, independente de assinatura de termo.
Deixo de determinar a citação dos herdeiros em razão de já se encontrarem representados nos autos.
Vistas ao Ministério Público para manifestação em relação ao esboço de partilha.
Intime-se o inventariante para proceder com o pagamento das custas processuais e do ITCD, no prazo de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de cinco dias, falar sobre a integralidade do recolhimento do ITCD.
Após, faça-se conclusão dos autos para homologação da partilha.
P.I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 23 de janeiro de 2025.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 23:50
Conclusos para decisão
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13/12/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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