TJRN - 0803524-78.2019.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:30
Juntada de Alvará recebido
-
05/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0803524-78.2019.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ULISSES FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., através de seu advogado/procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial (transferência), no valor de R$ 20.524,74, ID 157492569, cujo pagamento será operacionalizado por meio do sistema SisconDJ.
Pau dos Ferros/RN, 31 de julho de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:16
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ULISSES FERREIRA DE LIMA em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0803524-78.2019.8.20.5108 Promovente: ULISSES FERREIRA DE LIMA Promovido: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tratam-se de Embargos à Execução opostos pelo Banco Itaú Unibanco S/A em face do cumprimento de sentença que lhe move Ulisses Ferreira de Lima em que sustenta a existência de excesso de execução (ID n. 152153459).
A parte exequente, apesar de devidamente intimada (ID n. 152156643), não se manifestou acerca dos embargos (ID n. 154779707).
Fundamento.
Decido.
Sem maiores delongas, merece parcial acolhimento os embargos.
Explico.
Inicialmente, aponto que são descabidas as deduções pretendidas pela parte executada/embargante em relação ao suposto valor de R$ 1.027,03 utilizado para quitar o contrato n. 211378124, bem como o valor de R$ 1.292,36 que teria sido liberado na conta do embargado em razão do contrato n. 557330476, haja vista que nem da sentença e nem do Acórdão constou determinação de compensação/abatimento, ao revés, a sentença, inalterada no ponto, indeferiu expressamente o pedido de compensação.
Assim, não há qualquer saldo credor em favor da parte executada/embargante, mesmo porque o depósito do então montante incontroverso fora voluntariamente realizado no ID n. 85138822 - Pág. 3, e já levantado através dos alvarás de ID n. 149128940.
Noutro giro, o ofício encaminhado pelo INSS no ID n. 156355688 - Pág. 2 indica que os descontos referentes ao contrato declarado nulo de n. 557330476 cessaram em 07.2019, havendo a posterior liquidação do contrato, pelo que se afigura incorreta a planilha apresentada pela parte exequente no ID n. 14881263, incidindo, por conseguinte, em excesso de execução.
Forte em tais razões, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos à Execução opostos, para reconhecer a inexistência de débito remanescente e, via de consequência, ante a garantia integral do juízo, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, libere-se o valor depositado no ID n. 150476702 a título de garantia do juízo em favor da parte embargante/executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Pau dos Ferros/RN, 14 de julho de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
14/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 06:09
Decorrido prazo de ULISSES FERREIRA DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0803524-78.2019.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ULISSES FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte ULISSES FERREIRA DE LIMA, através de seu advogado/procurador, para manifestação, em cinco dias.
Pau dos Ferros/RN, 2 de julho de 2025.
JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:53
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ULISSES FERREIRA DE LIMA em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:12
Decorrido prazo de USUÁRIO DE SISTEMA em 04/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos à execução
-
20/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:49
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0803524-78.2019.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ULISSES FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte ULISSES FERREIRA DE LIMA, através de seu advogado/procurador, para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) (ID 149128940).
Pau dos Ferros/RN, 22 de abril de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:54
Juntada de Alvará recebido
-
22/04/2025 12:29
Juntada de planilha de cálculos
-
22/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0803524-78.2019.8.20.5108 Promovente: ULISSES FERREIRA DE LIMA Promovido: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Expeçam-se os competentes alvarás em favor da parte autora e de seu advogado, consoante petição de ID n. 148809476, para levantamento dos valores depositados no ID n. 87957451.
Após, evolua-se o feito para a fase de cumprimento, intimando-se a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento da obrigação remanescente (R$ 5.596,00), sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor, nos termos do art. 52, caput, IV da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º do CPC.
Havendo pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará em nome da parte e do advogado (se for o caso).
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), intime-se a exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento ou não se manifestando no prazo de 05 (cinco) dias, voltem-me os autos conclusos para proferir sentença com base no art. 924, II do CPC.
Em conformidade com o art. 525, §6º do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios.
Sendo assim, decorrido o prazo para o pagamento voluntário sem adimplemento da obrigação, independente de nova conclusão, proceda-se a tentativa de penhora online, fazendo incidir sobre o valor da execução a multa de 10% (dez por cento), conforme requerido pela parte autora, através do SISBAJUD.
Dispensada a lavratura de termo da penhora, conforme previsão do Enunciado 140 do FONAJE.
Sendo infrutífera a tentativa de penhora online, intime-se a parte autora para ciência e indicar, caso queira, outros bens a serem expropriados.
Por outro lado, caso sejam encontrados valores na conta da parte executada, intime-a para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Não apresentado impugnação, expeça-se alvará em nome da parte exequente e faça os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
Caso apresente impugnação, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me, em seguida, os autos conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 15 de abril de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
15/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 11:18
Processo Reativado
-
15/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 08:34
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 08:34
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 18/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:56
Juntada de intimação de pauta
-
28/01/2021 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/01/2021 10:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/01/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 07:28
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/12/2020 03:33
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 04/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 19:12
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2020 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/11/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2020 22:26
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 22:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 03:10
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 15/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 03:10
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 15/05/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 16:06
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 18/05/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2020 09:13
Decorrido prazo de ULISSES FERREIRA DE LIMA em 18/03/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 11:05
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2020 08:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2020 08:55
Expedição de Ofício.
-
27/03/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 08:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2020 14:44
Conclusos para julgamento
-
24/03/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 09:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 14:37
Audiência conciliação realizada para 03/03/2020 10:20.
-
02/03/2020 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2020 13:06
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2019 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2019 14:20
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 14:20
Audiência conciliação designada para 03/03/2020 10:20.
-
18/11/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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