TJRN - 0800401-83.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:30
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 10:30
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:17
Decorrido prazo de KAMILA ELENE DE MELO MARTINS SILVA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0800401-83.2025.8.20.5004 Autor: KAMILA ELENE DE MELO MARTINS SILVA Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A SENTENÇA Trata-se de ação, proposta junto a este Juizado Especial, na qual a parte autora informou, na petição juntada no ID 151220661, seu desinteresse em prosseguir com o feito.
Decido.
No Código de Processo Civil está prevista a possibilidade de o autor da ação desistir de seguir com a prestação jurisdicional, impondo condição apenas se o réu já houver oferecido contestação, caso em que é necessário que este seja ouvido e não ofereça obstáculo à extinção do processo (art. 485, VIII, e § 4º, CPC).
No âmbito dos Juizados Especiais, todavia, a simplicidade e informalidade dos atos autoriza que o processo seja extinto sem a oitiva da parte demandada, se não houver pedido contraposto.
Esta é, inclusive, a orientação do FONAJE em seu Enunciado n. 90: Enunciado 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ) Face ao exposto, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Sem interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, após arquivem-se.
Natal, 26 de maio de 2025.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
26/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:26
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 00:27
Decorrido prazo de KAMILA ELENE DE MELO MARTINS SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:27
Decorrido prazo de KAMILA ELENE DE MELO MARTINS SILVA em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 04:09
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0800401-83.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , KAMILA ELENE DE MELO MARTINS SILVA CPF: *67.***.*87-64 Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE ALMEIDA OTELO - RN8577 DEMANDADO: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A CNPJ: 09.***.***/0001-60 , Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 8 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
08/04/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:42
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 02:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMEIDA OTELO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMEIDA OTELO em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 07:48
Conclusos para despacho
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14/01/2025 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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