TJRN - 0806290-18.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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14/09/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
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05/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:55
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806290-18.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL VILA DO MAR - PRAIA DO FORTE REU: STEPHANY RAYANNE BATISTA DE ANDRADE DESPACHO Quanto ao pleito de citação/intimação por whatsapp/CEL no id. 158745432, evoluindo no tema e considerando a dificuldade no presente caso em se localizar a parte ré, DEFIRO EXCEPCIONALMENTE tal medida, devendo o oficial de justiça, por ocasião da citação, certificar-se de que a parte destinatária é, de fato, aquela a ser citada e que recebeu a via da petição inicial do feito em trâmite, conforme número de telefone informado pela parte autora na petição.
Caso a citação por WhatsApp/CEL seja infrutífera, incumbe ao autor promover diligências para indicar novo endereço da parte ré, desde que situado nesta Comarca, ficando desde já determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, informar o endereço no qual deseja que se realize a nova citação, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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17/08/2025 06:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806290-18.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL VILA DO MAR - PRAIA DO FORTE REU: STEPHANY RAYANNE BATISTA DE ANDRADE DESPACHO Diante dos resultados das consultas efetuadas no SISBAJUD e INFOJUD, determino a intimação da parte exequente para que indique o endereço em que pretende que a citação seja feita, desde de que localizado nesta capital, sob pena de extinção com base no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, no prazo de 10 dias.
Cumprida esta diligência pela parte exequente, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829 do CPC), pagar a dívida no valor descrito na inicial, excluindo honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9099/95) ou oferecer bens para garantir a execução, sob pena de imediata penhora.
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 02:04
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/06/2025 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
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13/06/2025 08:21
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
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28/05/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILA DO MAR - PRAIA DO FORTE em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806290-18.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RESIDENCIAL VILA DO MAR - PRAIA DO FORTE CNPJ: 38.***.***/0001-08 , Advogados do(a) AUTOR: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI - PB17426 DEMANDADO: , STEPHANY RAYANNE BATISTA DE ANDRADE CPF: *68.***.*16-28 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID 150941397, intimo a parte autora para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 10 de maio de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
10/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 14:37
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2025 03:04
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/04/2025 04:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806290-18.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL VILA DO MAR - PRAIA DO FORTE REU: STEPHANY RAYANNE BATISTA DE ANDRADE DESPACHO A Lei nº 13.994/2020 alterou os artigos 22, §2º e 23 da Lei nº 9.099/95, dando suporte legal à conciliação não presencial.
Em razão disso, abre-se a possibilidade das partes se manifestarem sobre o interesse na realização de composição independentemente da formalidade da audiência de conciliação presencial nos autos, podendo o ato ser realizado por meio de videoconferência, ou por outro possível, sempre buscando a composição do conflito posto em juízo.
Observe-se que poderá, inclusive, haver a dispensa do ato formal quando há desinteresse das partes, se compatibilizando os artigos 334, §4º, I, II, e 355, I, do CPC com o sistema dos Juizados Especiais e atendendo ao princípio da simplificação do procedimento, dando celeridade e efetividade ao sistema, além de garantir o princípio da razoável duração dos processos, abraçando o princípio da adequação, sem desprezar os reais benefícios da conciliação.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (QUINZE) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (QUINZE) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Gustavo Eugênio de Carvalho Bezerra Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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