TJRN - 0824252-63.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0824252-63.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERTON DE SOUZA PAIVA, CAIO GALDINO DA SILVA, DEBORAH BRUNA DIAS DA SILVA MOREIRA, PEDRO FELIPE CIRIACO DE MEDEIROS, DENNIS LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS REU: OIG GAMING BRAZIL LTDA D E S P A C H O DEFIRO o pedido para realizar audiência de instrução para oitiva de testemunha e DETERMINO a conclusão para definição de dia e hora.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
02/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:47
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:46
Decorrido prazo de AUTORA em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:06
Decorrido prazo de VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0824252-63.2025.8.20.5001 AUTOR: EVERTON DE SOUZA PAIVA, CAIO GALDINO DA SILVA, DEBORAH BRUNA DIAS DA SILVA MOREIRA, PEDRO FELIPE CIRIACO DE MEDEIROS, DENNIS LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS REU: OIG GAMING BRAZIL LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de reparação que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória.
DECLARO o feito saneado, pois sem questões processuais a resolver.
INDEFIRO o pedido de tutela provisória formulado porque a parte autora alega que o cancelamento das apostas foi ilícito, mas a parte ré alega violação dos termos da comunidade em razão da suspeita de tentativa de apostar em conluio, com a iniciativa de explorar fragilidade do sistema para manipular ou forjar um resultado lucrativo na aposta --- o que precisa ser averiguado por meio de instrução.
Em assim sendo, não existe certeza quanto ao direito subjetivo verossímil a tutelar, o que impede a concessão do pleito, nos termos do Artigo 300 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 06:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 06:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
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29/07/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0824252-63.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EVERTON DE SOUZA PAIVA e outros (5) Réu: OIG GAMING BRAZIL LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 4 de julho de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 07:38
Juntada de entregue (ecarta)
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09/05/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CASA DOS VENTOS COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A. em 05/05/2025.
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30/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:01
Publicado Citação em 28/04/2025.
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28/04/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 14:25
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0824252-63.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERTON DE SOUZA PAIVA, CAIO GALDINO DA SILVA, DEBORAH BRUNA DIAS DA SILVA MOREIRA, PEDRO FELIPE CIRIACO DE MEDEIROS, DENNIS LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS REU: OIG GAMING BRAZIL LTDA D E S P A C H O RESERVO-ME a conhecer do pedido de tutela provisória de urgência depois de escoado o prazo para resposta, quando se poderá tomar melhor decisão a respeito dos fatos, de acordo com as alegações de Direito.
CITE-SE a ré para contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ao final do prazo concedido, RETORNEM em conclusão de urgência para apreciação do pedido referido acima, com saneamento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 07:10
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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