TJRN - 0831853-62.2021.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 08:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 06:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0831853-62.2021.8.20.5001 Exequente: CARMEN CECILIA LINS DE LIMA Executado: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 23 de abril de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
25/04/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:35
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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22/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
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21/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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21/02/2025 08:49
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 20/02/2025 23:59.
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07/11/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:07
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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05/11/2024 07:24
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:24
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 03:56
Decorrido prazo de CARMEN CECILIA LINS DE LIMA em 30/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:48
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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07/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:50
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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11/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 07:24
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 07:24
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 06/05/2024 23:59.
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03/04/2024 05:54
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE CHAVES SANTANA DIAS em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:49
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 03:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
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19/02/2024 18:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 16:59
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:59
Juntada de intimação de pauta
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24/01/2022 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2021 03:41
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE CHAVES SANTANA DIAS em 10/11/2021 23:59.
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10/11/2021 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2021 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/11/2021 03:54
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 04/11/2021 23:59.
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19/10/2021 01:21
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 18/10/2021 23:59.
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18/10/2021 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/10/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 14:30
Julgado procedente o pedido
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01/10/2021 11:25
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 21:19
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 09:58
Conclusos para despacho
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06/07/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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