TJRN - 0821163-71.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Execução Fiscal: 0821163-71.2021.8.20.5001 Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado: M3 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP DECISÃO A parte exequente requereu a suspensão do processo, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, em razão de ter firmado negócio processual com a parte executada, por meio do qual o(a) devedor(a) negociou, diretamente, com a Fazenda as formas disponíveis para quitação de seu(s) débito(s) inscrito(s) em dívida ativa.
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para fins de satisfação voluntária da dívida e, por oportuno, DEFIRO o pedido de suspensão da presente ação de execução fiscal pelo prazo do parcelamento concedido pelo credor.
Decorrido referido prazo, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, informar a situação do negócio processual firmado nos presentes autos.
Na hipótese de comunicação de descumprimento do parcelamento administrativo, DETERMINO à Secretaria, desde já, que retome o andamento do feito, especificamente, com penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD, em nome da parte executada.
Em caso de cumprimento integral da negociação supra, à conclusão para extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
14/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/12/2024 09:51
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2023 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:19
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2023 15:08
Juntada de termo
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14/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:15
Decorrido prazo de M3 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
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14/01/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 18:02
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 08:16
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 08:12
Outras Decisões
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27/04/2021 23:15
Conclusos para decisão
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27/04/2021 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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