TJRN - 0876027-54.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 14:53 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2 
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                                            24/07/2025 00:16 Decorrido prazo de CARLA CAROLLINE ALBUQUERQUE DE PAIVA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 00:19 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 00:19 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 01:36 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:38 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            30/06/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 09:50 Outras Decisões 
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                                            25/06/2025 09:50 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            24/06/2025 12:08 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 00:16 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:16 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:38 Decorrido prazo de CARLA CAROLLINE ALBUQUERQUE DE PAIVA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 08:27 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            03/05/2025 08:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            29/04/2025 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 03:45 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 03:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0876027-54.2024.8.20.5001 REQUERENTE: EDILEUZA FIGUEREDO COSTA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por EDILEUZA FIGUEREDO COSTA DA SILVA, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros.
 
 Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
 
 Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
 
 Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
 
 Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a necessidade de remessa dos autos à COJUD. d) Uma vez enviados os autos à COJUD e devolvidos pela Central, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará anuência tácita em relação aos cálculos apresentados. e) Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença, para prosseguimento quanto à homologação dos cálculos. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/04/2025 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 09:58 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            04/04/2025 09:57 Transitado em Julgado em 13/03/2025 
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                                            27/03/2025 19:23 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/03/2025 01:38 Decorrido prazo de EDILEUZA FIGUEREDO COSTA DA SILVA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:23 Decorrido prazo de EDILEUZA FIGUEREDO COSTA DA SILVA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 01:07 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 01:07 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:28 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:28 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 14:08 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/02/2025 21:38 Conclusos para julgamento 
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                                            04/02/2025 21:37 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            04/02/2025 12:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/11/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2024 19:00 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2024 19:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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