TJRN - 0806368-40.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:43
Conclusos para decisão
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23/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0806368-40.2025.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: EKKO CONSTRUTECH LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para indicar novo endereço, possibilitando a citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução por não localização do executado (art. 921, III do CPC).
Parnamirim/RN, data do sistema.
SANDRA CHRISTIANE AQUINO DOS SANTOS Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 05:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 10:29
Juntada de termo
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15/06/2025 05:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/05/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:02
Decorrido prazo de EKKO CONSTRUTECH LTDA em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/05/2025 23:59.
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11/05/2025 22:44
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0806368-40.2025.8.20.5124 Requerente: BANCO BRADESCO S/A.
Requerido: EKKO CONSTRUTECH LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de ação de execução extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A. em desfavor de EKKO CONSTRUTECH LTDA, todos qualificados.
Em consulta os sistemas judiciais, localizei anterior ação idêntica tombada sob o nº 0820001-89.2023.8.20.5124, referente ao mesmo contrato discutido nestes autos, a saber: "Instrumento Particular de Confissão de Dívida 16053602, emitido e assinado pelos contratantes e testemunhas em 03/02/2023", anexado ao id 148730666: O referido processo, ajuizado em 08/12/2023, tramitou perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, tendo sido prolatada sentença em 11/02/2025, sem julgamento do mérito.
Dispõe o art. 286 do CPC, in verbis: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.
A redação do inciso II do artigo mencionado determina que seja realizada distribuição por dependência quando se tratar de repropositura da ação cujo processo seja extinto sem resolução de mérito, ainda que o autor venha acompanhado de outros litisconsortes ou haja alteração parcial dos réus.
Registre-se que a competência determinada pela dependência é funcional sucessiva, portanto, absoluta (Reale.
RT.538/31).
O feito não comporta maiores indagações.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN.
Determino que a Secretaria adote as providências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
28/04/2025 14:19
Determinada a citação de EKKO CONSTRUTECH LTDA
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28/04/2025 06:51
Conclusos para despacho
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28/04/2025 06:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/04/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 04:56
Declarada incompetência
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21/04/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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