TJRN - 0803924-40.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0803924-40.2024.8.20.5004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: GILSOMAR DE MOURA RECORRIDO: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 157481441).
Inicialmente, importante mencionar que o termo de acordo assinado entre as partes configura espécie de título executivo extrajudicial. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado no ID 157481441, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Novo CPC.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
NATAL/RN, na data da assinatura eletrônica.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 20:08
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:02
Homologada a Transação
-
21/07/2025 09:34
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual Homologada a Transação
-
17/07/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 17:46
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:25
Determinada a citação de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
-
23/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:52
Juntada de petição
-
14/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:35
Indeferida a petição inicial
-
08/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818092-47.2024.8.20.5004
Paulo Frederick Pessoa dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2024 10:44
Processo nº 0818092-47.2024.8.20.5004
Paulo Frederick Pessoa dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2024 13:35
Processo nº 0801467-38.2025.8.20.5121
Dayane Sayonara Machado de Lima
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Richard Leignel Carneiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2025 08:35
Processo nº 0808622-89.2024.8.20.5004
Daniela Cunha Lima Domingos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Anny Gabriely Miranda Campos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2024 15:24
Processo nº 0803017-59.2025.8.20.5124
Wiltemar Isaias Araujo de Medeiros
Christiane Silva de Andrade
Advogado: Carlos Sergio Gurgel da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/04/2025 06:52