TJRN - 0835594-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 21:22
Juntada de diligência
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10/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 05:23
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo: 0835594-42.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEDNA VIEIRA GOMES REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Com o trânsito em julgado da sentença, intime-se o credor para esclarecer se foi cumprida a obrigação de fazer e requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento do título judicial, apresentando planilha de cálculo, nos moldes da parte dispositiva do julgado.
Caso seja apresentado requerimento de execução do julgado, para cumprimento de obrigação de fazer, intime-se, por mandado, autoridade pública competente para cumprir a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para requerer o cumprimento do julgado em relação à obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso não seja apresentado requerimento de execução do julgado no prazo assinalado, arquive-se o processo.
Requerida a obrigação de pagar, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para oferecer impugnação nos próprios autos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de se deduzir excesso de execução, cumprirá à executada declarar o valor que entende correto, juntando-se memória de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de abril de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:54
Decorrido prazo de Estado do RN em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/02/2025 23:59.
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15/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 04:27
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 19:30
Juntada de diligência
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02/12/2024 07:27
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:18
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 01:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:41
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 06:55
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:30
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 08:45
Juntada de Petição de alegações finais
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01/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:54
Decorrido prazo de MYLENA FERNANDES LEITE em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:29
Decorrido prazo de MYLENA FERNANDES LEITE em 19/10/2023 23:59.
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24/08/2023 02:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/08/2023 23:59.
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15/08/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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