TJRN - 0823328-14.2023.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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24/04/2025 08:49
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:01
Decorrido prazo de LIDIO RODRIGUES DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Decorrido prazo de LIDIO RODRIGUES DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA TURMA RECURSAL 1° GABINETE RECURSO INOMINADO N° 0823328-14.2023.8.20.5004 ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: DR.
ROBERTO DOREA PESSOA RECORRIDO: LÍDIO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADA: DRA.
MARIA CLEUZA DE JESUS JUIZ RELATOR: JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS DECISÃO Compulsando os autos, verifico pedido de homologação de acordo (ID-TR 28088714, pág. 1-4), no qual as partes, devidamente representadas, formalizaram transação no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que deverá ser pago por alvará judicial.
Diante da aplicação dos princípios da celeridade e economia processual inerentes ao Juizado Especial, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em razão disso, o projeto de decisão é no sentido de determinar a remessa dos autos ao Juizado de origem para extinção do processo e adoção das providências cabíveis.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, o presente projeto de decisão para fins de homologação por parte do Juízo de Direito.
PRISCILA TÉRCIA DA COSTA TAVARES Juíza Leiga TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Trata-se de projeto de decisão elaborado por juíza leiga, em face do disposto no art. 98, inciso I, da Constituição Federal, no art. 5º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, na Resolução CNJ nº 174/2013 e na Resolução TJRN nº 11/2024.
Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95 e considerando que nada há a modificar neste projeto a mim submetido para apreciação, HOMOLOGO-O em todos os seus termos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS Juiz Relator -
14/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 08:28
Homologada a Transação
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11/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 07:52
Recebidos os autos
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15/10/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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