TJRN - 0823339-81.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 20:49
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2025 17:02
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0823339-81.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEL PINO ADVOCACIA REQUERIDO: DIEGO HENRIQUE GALVÃO DA COSTA ME, REPRESENTADA POR DIEGO HENRIQUE GALVÃO DA COSTA D E S P A C H O PROCEDO a pesquisa eletrônica do valor apontado sobre os ativos financeiros da pessoa executada (Artigo 854 do Código de Processo Civil), repetindo a operação de maneira randômica por quantas vezes o sistema conveniado (Sisbajud) permitir, até consecução do montante total procurado.
Em caso de resposta positiva, LAVRE-SE Termo de Penhora e INTIME-SE a parte executada para impugnação ao ato de constrição em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
Em caso de resposta negativa, INTIME-SE o exeqüente para requerer em 15 (quinze) dias.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:25
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2025 13:23
Decorrido prazo de executada em 10/06/2025.
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11/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:12
Decorrido prazo de TEREZA JOZIENE ALVES DA COSTA ACIOLE em 20/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:14
Decorrido prazo de TEREZA JOZIENE ALVES DA COSTA ACIOLE em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 06:44
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 19:33
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 18:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 16:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0823339-81.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEL PINO ADVOCACIA REQUERIDO: DIEGO HENRIQUE GALVÃO DA COSTA ME, REPRESENTADA POR DIEGO HENRIQUE GALVÃO DA COSTA DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
24/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:06
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:38
Declarada incompetência
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11/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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