TJRN - 0806195-53.2023.8.20.5102
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:39
Determinado o arquivamento
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14/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:38
Decorrido prazo de MAURICIO KOSIMA VASCONCELOS DIAS em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:23
Decorrido prazo de CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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20/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE JESUS MOREIRA em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806195-53.2023.8.20.5102 Parte autora: JARLEANE SANTOS DE SOUZA CAMARA SATURNINO Parte ré: MAURICIO KOSIMA VASCONCELOS DIAS DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo anexada no ID 156809779, requerendo o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos Despacho.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
09/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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07/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806195-53.2023.8.20.5102 Parte autora: JARLEANE SANTOS DE SOUZA CAMARA SATURNINO Parte ré: MAURICIO KOSIMA VASCONCELOS DIAS DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, MAURICIO KOSIMA VASCONCELOS DIAS, para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 10 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
10/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 12:33
Processo Reativado
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10/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:51
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:11
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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05/06/2025 08:22
Recebidos os autos
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05/06/2025 08:22
Juntada de despacho
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09/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de JARLEANE SANTOS DE SOUZA CAMARA SATURNINO em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:26
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:26
Decorrido prazo de JARLEANE SANTOS DE SOUZA CAMARA SATURNINO em 04/10/2024.
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07/10/2024 14:40
Decorrido prazo de JARLEANE SANTOS DE SOUZA CAMARA SATURNINO em 04/10/2024 23:59.
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09/09/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 15:44
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 24/07/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
24/07/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Facilitador em/para 24/07/2024 10:00, 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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18/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:26
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/07/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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06/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:00
Conclusos para decisão
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23/02/2024 12:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:54
Outras Decisões
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07/02/2024 10:55
Juntada de Ofício
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07/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:51
Conclusos para despacho
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29/01/2024 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 21:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:09
Audiência conciliação realizada para 22/01/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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22/01/2024 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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17/12/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2023 19:03
Juntada de diligência
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12/12/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:07
Recebidos os autos.
-
20/10/2023 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
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18/10/2023 18:03
Audiência conciliação designada para 22/01/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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18/10/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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