TJRN - 0807643-78.2025.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0807643-78.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO JOSE PEREIRA Polo Passivo: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de junho de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de junho de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
23/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:13
Publicado Citação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO JOSE PEREIRA.
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20/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0807643-78.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FRANCISCO JOSE PEREIRA Advogado(s) do reclamante: OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR Demandado: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, juntando-se comprovante de residência em nome do(a) autor(a) ou documento de vínculo familiar com a pessoa indicada no comprovante juntada aos autos, sob pena do seu indeferimento.
Escoado o prazo com manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
24/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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