TJRN - 0804090-51.2024.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo: 0804090-51.2024.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: CICERA VENANCIA SANTANA NETA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA ANTONIA REINALDO RIBEIRO REQUERIDO: SEBASTIAO MARTINS LOPES DESPACHO A justificativa apresentada se encontra instruída com documentos médicos datados do ano de 2023.
Ante o exposto, com o fim de assegurar uma correta e segura análise do caso, determino a intimação da parte executada para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos médicos atualizados (exames, laudos, receituários, atestados etc.).
Após, em respeito a contraditório, intime-se a parte exequente para manifestação, em novo prazo de dez dias.
Em seguida, vista ao MP.
Por fim, conclusos para decisão de urgência.
Pau dos Ferros, data do sistema.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito -
31/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS LOPES em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:11
Juntada de Petição de parecer
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23/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:25
Juntada de termo
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21/05/2025 13:24
Desentranhado o documento
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21/05/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 09:00, 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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21/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 21/05/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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19/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 18:15
Juntada de Petição de parecer
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26/04/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 13:33
Juntada de diligência
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23/04/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 18:38
Juntada de diligência
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15/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0804090-51.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Polo Ativo: CICERA VENANCIA SANTANA NETA Polo Passivo: SEBASTIAO MARTINS LOPES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da Audiência de CEJUSC - Conciliação Cível a ser realizada na sala de audiências do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por videoconferência no sistema da Microsoft Teams, no dia 21/05/2025 09:00h, devendo as partes informarem o e-mail e número de celular com acesso ao WhatsApp, para envio de informações complementares.
O Link/QR-Code de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscpdf As partes que forem assistidas pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica poderão, ante a impossibilidade de acesso a equipamentos de informática ou internet, comparecer a sala passiva do CEJUSC, situado do fórum local, a fim de participarem das audiências de conciliação ou mediação, por meio de videoconferência.
PAU DOS FERROS, 10 de abril de 2025.
ARLENO ALVES DANTAS Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/04/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:22
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 08:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 21/05/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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09/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:45
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição incidental
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28/11/2024 01:11
Decorrido prazo de SEBASTIÃO MARTINS LOPES em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 19:25
Juntada de diligência
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19/11/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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27/10/2024 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Antonia Reinaldo Ribeiro.
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27/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:35
Conclusos para decisão
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24/10/2024 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:43
Declarada incompetência
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24/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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