TJRN - 0800947-98.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:02
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
10/06/2025 00:37
Decorrido prazo de OTAVIO LUIS EUFRASIO AQUINO DA CUNHA em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 22:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 0800947-98.2023.8.20.5137 Partes: 72ª Delegacia de Polícia Civil Campo Grande/RN x JOAO PAULO FAGUNDES MAIA SENTENÇA I - Relatório Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência autuado em desfavor de João Paulo fagundes Maia pela prática da conduta prevista no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Foi celebrada transação penal, conforme IDs 119583516 e 121896750, cuja homologação encontra-se no ID 124883529.
O autuado cumpriu com o que fora pactuado, conforme certidão de ID 149963480.
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade (ID 150125845). É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
II - Fundamentação O objetivo da transação penal é o de evitar a instauração do processo penal por meio de um acordo entre o Ministério Público e o suposto autor do fato em que a pena é aplicada de forma antecipada, o que impede consequências mais danosas para o agente.
Tal instituto está previsto no art. 76 da L ei 9.099/1995, que dispõe que "Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta".
Trata-se de hipótese de mitigação ao princípio da obrigatoriedade e, uma vez cumprida a proposta de transação penal pelo autor do fato, extinta estará sua punibilidade.
Diante da análise dos autos, depreende-se que o autor do fato adimpliu com a obrigação de pagar firmada na transação penal celebrada nestes autos, o que equivale ao cumprimento da pena.
Deve ser acolhido, portanto, o pleito de extinção da punibilidade.
III - Dispositivo Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de João Paulo fagundes Maia, tendo em vista o cumprimento de proposta de transação penal oferecida nestes autos, extinguindo-se, por consequência, este termo circunstanciado de ocorrência.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado arquive-se com as devidas baixas.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOAO PAULO FAGUNDES MAIA
-
15/05/2025 07:04
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Tel./WhatsApp (84) 3673-9995 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800947-98.2023.8.20.5137 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Polo Ativo: 72ª Delegacia de Polícia Civil Campo Grande/RN Polo Passivo: JOAO PAULO FAGUNDES MAIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que transcorreu o prazo de 02 (dois) meses sem o devido cumprimento do acordado na transação penal, INTIMO o beneficiário, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das parcelas em atraso, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) GLAUBER MATEUS VIEIRA SILVA Auxiliar de Secretaria -
09/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 03:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO FAGUNDES MAIA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO FAGUNDES MAIA em 31/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2024 02:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO FAGUNDES MAIA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:00
Decorrido prazo de OTAVIO LUIS EUFRASIO AQUINO DA CUNHA em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:17
Homologada a Transação Penal
-
01/07/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:56
Audiência Preliminar realizada para 20/05/2024 11:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
-
20/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:56
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 11:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
-
19/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:21
Audiência Preliminar designada para 20/05/2024 11:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
-
22/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2024 11:07
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 19:24
Outras Decisões
-
29/02/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800045-83.2025.8.20.5135
Francisco Ferreira de Assis
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2025 14:13
Processo nº 0800045-83.2025.8.20.5135
Francisco Ferreira de Assis
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/01/2025 09:08
Processo nº 0809951-04.2023.8.20.5124
Querem Hapuque Bezerra Laurentino
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2023 15:43
Processo nº 0801246-77.2024.8.20.5125
Francisco Epifanio de Oliveira
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Mizael Gadelha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2024 19:36
Processo nº 0800718-46.2025.8.20.5145
Antonia de Santana Nascimento
Asbrapi Associacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Aldenice de Santana
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2025 11:06