TJRN - 0800430-46.2024.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 03:29
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800430-46.2024.8.20.5109 DESPACHO 1. À Secretaria, cumpra-se nos termos da petição identificada pelo ID 156783290. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:45
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800430-46.2024.8.20.5109 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, aos 9.6.2025, decorreu o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao feito por parte do réu.
Conforme despacho id 149034855, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e/ou requerer o que entender de direito.
ACARI/RN, 12 de junho de 2025.
JACIANA DE ARAUJO MOURA LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:34
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA AJ.ML LTDA em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 20:06
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800430-46.2024.8.20.5109 Ação:MONITÓRIA (40) Autor(a): AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN Requerido(a): REU: TRANSPORTADORA AJ.ML LTDA DESPACHO
Vistos.
Evolua-se a classe processual.
Intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, § 2º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento e sem impugnação, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e/ou requerer o que entender de direito.
Havendo impugnação, com garantia integral do juízo, faça-se conclusão para análise do efeito suspensivo.
Caso venha sem garantia do juízo ou com garantia parcial, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 21:38
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:03
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 01:39
Decorrido prazo de PAULO SEXTO MORAIS DE MEDEIROS FILHO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA AJ.ML LTDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO SEXTO MORAIS DE MEDEIROS FILHO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:38
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA AJ.ML LTDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:37
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 06/03/2025 23:59.
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29/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:45
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:34
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 05/12/2024 09:20 em/para Vara Única da Comarca de Acari, #Não preenchido#.
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05/12/2024 09:34
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 05/12/2024 09:20 Vara Única da Comarca de Acari. .
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05/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:01
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 05/12/2024 09:20 Vara Única da Comarca de Acari.
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05/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 03:00
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA AJ.ML LTDA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 15:18
Juntada de diligência
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05/08/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:19
Deferido o pedido de
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02/08/2024 11:19
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 20:05
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
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26/05/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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