TJRN - 0837705-67.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2025 07:56
Juntada de diligência
-
18/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 00:50
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0837705-67.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: WESLEY FERNANDES BEZERRA DESPACHO Nos autos da presente ação de busca e apreensão procedeu-se ao registro de impedimento RENAJUD em desfavor do veículo de PLACA: QGQ7H87 .
Mediante petição de ID. 160245344, FRANCISCO CORDEIRO informa que adquiriu o veículo em 01/02/2023, mediante compra a Ranomague Rodrigues Nolascode, o qual, por sua vez, havia arrematado o bem em leilão promovido pelo DETRAN/RN em 11/03/2022; pugna pela baixa do gravame.
Intimado a se manifestar, o demandante (ID. 163094789) concorda com a baixa do gravame e declara: "o embargado não tem qualquer interesse sobre o veículo em questão objeto da presente demanda, informa desde já não se opõe ao desbloqueio do documento".
Com essas considerações, determino que se proceda à imediata exclusão do registro de impedimento RENAJUD em relação ao veículo de PLACA: QGQ7H87 .
Outrossim, diante do conteúdo da petição de ID. 163094789, intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que esclareça, em 10 dias, se persiste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção; caso não haja manifestação, intime-se para o mesmo fim a instituição financeira demandante pessoalmente, por carta com AR, com prazo de 5 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 8 de setembro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0837705-67.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: WESLEY FERNANDES BEZERRA DESPACHO Renove-se a intimação da parte autora acerca do despacho de ID 160864243, por meio de seu novo procurador Dr.
Flávio Neves Costa (ID 161386990).
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Natal/RN, 28 de agosto de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:35
Decorrido prazo de itapeva em 26/08/2025.
-
27/08/2025 02:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO LIMA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:36
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0837705-67.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: WESLEY FERNANDES BEZERRA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar em relação ao pedido de levantamento do RENAJUD (ID. 160245344), bem como informar se persiste o interesse no prosseguimento do feito, mesmo diante da alteração de titularidade do bem, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Natal/RN, 15 de agosto de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:58
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 04:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0837705-67.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
R.
L.
REU: W.
F.
B.
DESPACHO Proceda-se à busca do endereço da parte ré nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e SERASAJUD.
Em seguida, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca do resultado das pesquisas, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 28 de fevereiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 05:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0837705-67.2021.8.20.5001 AUTOR(A): I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
R.
L.
DEMANDADO(A): W.
F.
B.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 142102877), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
P.
I.
Natal/RN, 16 de fevereiro de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
16/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 18:37
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 15:00
Juntada de diligência
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0837705-67.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
R.
L.
REU: W.
F.
B.
DESPACHO Registre-se impedimento de circulação e transferência do veículo mediante RENAJUD, retirando de imediato tal restrição caso haja apreensão do bem (art. 3º, § 9º, do DL 911/69), conforme determinado em ID 71845423.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo diligências voltadas à localização do veículo ou promovendo a conversão de rito para execução forçada.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o demandante, pessoalmente por carta com AR, com a mesma finalidade, para se pronunciar no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
28/12/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 05:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
06/12/2024 03:43
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/11/2024 01:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 21:26
Juntada de diligência
-
03/09/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
26/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 21:35
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
18/04/2024 12:03
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
18/04/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
18/04/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837705-67.2021.8.20.5001.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
Réu: W.
F.
B.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 119064332), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 15 de abril de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 00:25
Juntada de diligência
-
16/02/2024 07:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837705-67.2021.8.20.5001.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
Réu: W.
F.
B.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 113384215), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 18 de janeiro de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 09:28
Juntada de diligência
-
04/12/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 06:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837705-67.2021.8.20.5001.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
Réu: W.
F.
B.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 105915862), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 25 de agosto de 2023 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 07:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 02:39
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837705-67.2021.8.20.5001.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
Réu: W.
F.
B.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 103622805), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 19 de julho de 2023 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 06:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2023 00:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:23
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2023 02:01
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
26/03/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 05:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 19:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 13:46
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
28/09/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
28/09/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 03:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/07/2022 23:59.
-
05/08/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 23:43
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2022 20:40
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 03:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2021 13:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/09/2021 00:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 08:01
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 16:20
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0919880-84.2022.8.20.5001
Jose Carlos Gomes
Secretaria Municipal de Administracao
Advogado: Walter Alves de Lima Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2022 14:37
Processo nº 0861690-65.2021.8.20.5001
Marcelo Tavares Felce
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/12/2021 08:30
Processo nº 0802694-79.2023.8.20.5106
Maria de Fatima Lacerda
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2023 15:46
Processo nº 0107358-28.2019.8.20.0001
Mprn - 01ª Promotoria Natal
Priscilla Mesquita Buzzetti Matsushita
Advogado: Flavio Renato de Sousa Times
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2019 00:00
Processo nº 0107358-28.2019.8.20.0001
Priscilla Mesquita Buzzetti Matsushita
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Flavio Renato de Sousa Times
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/10/2022 15:17