TJRN - 0838654-33.2017.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2025 14:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 21/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
01/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0838654-33.2017.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Exequente: Banco do Brasil S/A Executado: POSTO BRASIL LTDA - ME e outros (3) DESPACHO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por Banco do Brasil S/A contra POSTO BRASIL LTDA - ME, RITA MARTINS DE SOUZA, SERGIO LUIZ MARTINS DE SOUSA e MIRNA ROCHA MARTINS DE SOUSA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 681.171,98.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:10
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 11:10
Processo Reativado
-
27/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:42
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
19/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:43
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2023 13:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/03/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
19/03/2023 01:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/03/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
17/02/2023 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/02/2023 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/12/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 20:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 02:31
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 03:41
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 16/08/2022 23:59.
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11/08/2022 07:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2022 15:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
01/08/2022 11:24
Juntada de custas
-
12/07/2022 15:23
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 02:48
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 00:56
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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11/07/2022 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 23:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 03:57
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 16/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:54
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 15/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:59
Outras Decisões
-
10/05/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 06:37
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 18/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 12:46
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 08/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 23:52
Decorrido prazo de Larissa de Alecar Pinheiro em 09/09/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 10:29
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
23/06/2020 14:24
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:24
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 22:06
Conclusos para julgamento
-
16/06/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 17:03
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
06/04/2020 21:08
Conclusos para julgamento
-
06/04/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 15:32
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 23:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 01:09
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 10/12/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 12:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 21:31
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MARTINS DE SOUSA em 21/06/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 16:36
Decorrido prazo de MIRNA ROCHA MARTINS DE SOUSA em 21/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 03:02
Decorrido prazo de POSTO BRASIL LTDA - ME em 21/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2018 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/09/2017 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 16:44
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2017 12:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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