TJRN - 0855195-44.2017.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ALBERTO MARQUES DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:23
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 17:50
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0855195-44.2017.8.20.5001 POLO ATIVO: MS PESCADOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A POLO PASSIVO: CS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação monitória promovida por MS PESCADOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A em face de CS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, ambos qualificados nos autos.
Apesar de devidamente citada, a demandada deixou decorrer o prazo sem apresentar embargos monitórios, conforme certidão de Id. 143441717. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, decreto a revelia de CS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, ante a ausência de manifestação.
Ato contínuo, evolua-se a classe para cumprimento de sentença, considerando-se o contido no artigo 701, § 2º, do CPC.
Em seguida, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do débito.
Cumprida a diligência, intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos pela exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Realizado o bloqueio positivo, intime-se a devedora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito.
Após, em igual prazo, intime-se a exequente com a mesma finalidade.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:17
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 14:20
Outras Decisões
-
23/04/2025 14:20
Decretada a revelia
-
19/02/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 11:49
Decorrido prazo de CS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/02/2025.
-
19/02/2025 11:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
13/12/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2024 09:51
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:50
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 09:08
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:03
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:48
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:40
Decorrido prazo de CS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2022 21:18
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 21:23
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2021 10:19
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2020 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2020 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2020 09:49
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 08:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 00:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 20:06
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2020 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
15/11/2019 01:07
Decorrido prazo de ALBERTO MARQUES DOS SANTOS em 13/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2018 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2018 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 09:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2018 01:37
Decorrido prazo de ALBERTO MARQUES DOS SANTOS em 05/07/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2018 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 19:58
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 17:28
Conclusos para decisão
-
05/12/2017 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2017 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 13:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800672-77.2025.8.20.5106
Iram de Medeiros Rodrigues
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/01/2025 16:33
Processo nº 0801780-78.2024.8.20.5300
5 Delegacia Regional (5 Dr) - Macau/Rn
Jose Antonio Nascimento de Oliveira
Advogado: Sibilla Danielle dos Santos V Rios Morei...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2024 10:02
Processo nº 0801138-53.2025.8.20.5112
Francisca Gilma de Moura Morais
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2025 10:36
Processo nº 0801138-53.2025.8.20.5112
Boa Vista Servicos S.A.
Francisca Gilma de Moura Morais
Advogado: Silas Teodosio de Assis
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2025 14:44
Processo nº 0805457-62.2024.8.20.5124
Dione Borges da Silva
Midea do Brasil Ar Condicionado LTDA
Advogado: Alexandre Conceicao Chaves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2024 15:50