TJRN - 0811711-91.2022.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:12
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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02/06/2025 01:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2025 00:24
Decorrido prazo de IGOR BRUNO TEIXEIRA ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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10/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0811711-91.2022.8.20.5004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGOR BRUNO TEIXEIRA ALMEIDA EXECUTADO: FRANCISCO IHAGO FIRMINO DIAS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que no curso do processo de execução não foi realizada a citação válida da parte ré para compor a lide, oportunidade na qual poderia arguir seus argumentos de defesa.
Muito embora tenha havido tentativa de citá-la (ID 144764399), a ausência da citação efetiva compromete de forma irremediável o prosseguimento regular do feito, conforme estabelece o art. 238, caput, do Código de Processo Civil “Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”.
Deve-se realçar, ainda, que o artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95 dispõe que “Não se fará citação por edital”.
Sendo assim, o procedimento deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do § 4º do art. 53, da Lei 9.099/95. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no § 4º do art. 53, da Lei 9.099/95, de 26 de setembro de 1995.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 11:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de IGOR BRUNO TEIXEIRA ALMEIDA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de IGOR BRUNO TEIXEIRA ALMEIDA em 02/05/2025 23:59.
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14/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0811711-91.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): IGOR BRUNO TEIXEIRA ALMEIDA DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCO IHAGO FIRMINO DIAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos Id. 144764399, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção da execução.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:00
Decorrido prazo de IGOR BRUNO TEIXEIRA ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:18
Decorrido prazo de IGOR BRUNO TEIXEIRA ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
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10/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 01:06
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 13:58
Juntada de diligência
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09/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:45
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 07:18
Juntada de Certidão
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04/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 15:00
Juntada de diligência
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04/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:48
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2024 07:31
Expedição de Mandado.
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03/08/2024 10:17
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2024 12:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:47
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 10:53
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:53
Processo Reativado
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04/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 07:11
Conclusos para decisão
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29/05/2024 00:04
Juntada de Petição de petição incidental
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13/09/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 18:25
Homologada a Transação
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17/08/2022 21:05
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO IHAGO FIRMINO DIAS em 04/08/2022 23:59.
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06/08/2022 23:43
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2022 11:00
Juntada de petição
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05/08/2022 08:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/08/2022 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2022 17:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/07/2022 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 18:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/06/2022 22:43
Juntada de custas
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13/06/2022 22:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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