TJRN - 0800780-59.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
BANCO BMG S/A
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 16:37
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/12/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
06/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
06/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
27/11/2024 13:23
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
27/11/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
18/04/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 08:30
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:15
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800780-59.2023.8.20.5112 AUTOR: CEZAR FRANCISCO DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 25 de março de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:07
Juntada de termo
-
22/03/2024 07:47
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:57
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800780-59.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 15 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
15/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:29
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
11/03/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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11/03/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800780-59.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CEZAR FRANCISCO DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em sendo constatada a inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
22/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 07:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:33
Juntada de intimação de pauta
-
01/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 14:02
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2023 19:13
Juntada de custas
-
19/07/2023 18:40
Juntada de custas
-
11/07/2023 08:55
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:40
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:27
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
03/07/2023 08:12
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
02/07/2023 02:07
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
02/07/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
30/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2023 01:49
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
25/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:29
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 16:04
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:51
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:47
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 16/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 01:59
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
30/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
30/04/2023 01:53
Publicado Citação em 24/04/2023.
-
30/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 20:14
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
21/03/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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