TJRN - 0823853-34.2025.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0823853-34.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 2 de julho de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
02/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:57
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 20:24
Juntada de diligência
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20/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 08:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0823853-34.2025.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: BANCO BRADESCO S/A.
Demandado: JOSE ULISSES GALDINO DE ARAUJO DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a petição inicial, porquanto presentes os requisitos legais.
O BANCO BRADESCO S/A, por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente Ação Monitória em face de JOSE ULISSES GALDINO DE ARAÚJO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Por oportuno, indefiro o pedido de adesão ao Juízo 100% Digital, formulado pela parte autora, ante a ausência de indicação dos endereços eletrônicos da parte demandada, o que inviabiliza a realização dos atos processuais pelas ferramentas previstas na Resolução nº 22/2021-TJRN.
Assim, o indeferimento da tramitação pela referida modalidade implica o prosseguimento do feito em rito processual convencional.
A pretensão deduzida mostra-se adequada ao procedimento monitório, estando a petição inicial devidamente instruída com prova escrita, desprovida, contudo, de eficácia de título executivo, razão pela qual o processamento pela via monitória é cabível.
Defiro, desde logo, a expedição de mandado de pagamento, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 81.256,45 (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento), nos termos do art. 701, caput, do Código de Processo Civil.
Deverá constar, ainda, a ciência de que, caso o pagamento seja realizado no prazo legal, a parte ré estará isenta do pagamento das custas processuais, conforme o disposto no art. 701, § 1º, do CPC.
Consigne-se, ainda, no mandado, que a parte ré poderá apresentar embargos monitórios, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, caput, do CPC.
Advirta-se que, na ausência de pagamento ou de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme previsto no art. 701, § 2º, do CPC.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 01:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:03
Outras Decisões
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14/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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