TJRN - 0821657-19.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 06:11
Decorrido prazo de MATHEUS CABRAL GONCALVES em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:38
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821657-19.2024.8.20.5004 Parte exequente: ARTHUR CABRAL GONCALVES Parte executada: TIM S A SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo no qual a executada pagou o valor correspondente à obrigação que lhe foi imposta.
Dispõe o art. 924 do CPC que extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 7 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
08/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:29
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821657-19.2024.8.20.5004 Parte autora: ARTHUR CABRAL GONCALVES Parte ré: TIM S A DESPACHO Em que pese a juntada de planilha inexiste a indicação dos dados bancários pelo autor.
Assim, intime-se a parte autora, por meio do advogado habilitado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, supra a ausência apontada Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 2 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal -
02/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821657-19.2024.8.20.5004 Parte autora: ARTHUR CABRAL GONCALVES Parte ré: TIM S A DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (conta-corrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 24 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
24/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 05:41
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821657-19.2024.8.20.5004 Parte autora: ARTHUR CABRAL GONCALVES Parte ré: TIM S A DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (conta-corrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 18 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
18/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821657-19.2024.8.20.5004 Parte autora: ARTHUR CABRAL GONCALVES Parte ré: TIM S A DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (contacorrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 12 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
12/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 15:28
Processo Reativado
-
12/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 16:16
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
10/06/2025 13:03
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:03
Juntada de intimação de pauta
-
31/03/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ARTHUR CABRAL GONCALVES em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:31
Decorrido prazo de TIM S A em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ARTHUR CABRAL GONCALVES em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de TIM S A em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 07:19
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 07:19
Decorrido prazo de TIM S A em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de TIM S A em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de TIM S A em 13/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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