TJRN - 0811291-46.2024.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 12:58
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0811291-46.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO WALDEMAR ROLIM - TABORDA I REU: HILDA DE LIMA FILGUEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Realizada ordem de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, foi apreendida quantia insuficiente, a qual desbloqueio em razão do valor ínfimo.
Já a consulta ao RENAJUD não retornou qualquer veículo registrados no CPF do devedor.
Anexo ao presente despacho as telas dos sistemas referidos.
Nesta oportunidade, anexo, ainda, a tela da consulta ao SNIPER.
Por conseguinte, assim determino: Intime-se o exequente para falar sobre as telas de consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, indicando, caso conheça, bens penhoráveis do executado, no prazo de 10 (dez) dias.
Ciente a parte que, decorrido o prazo, sem manifestação, a execução será extinta e arquivada, podendo ser desarquivada a qualquer tempo, desde que localizados bens do devedor (artigo 921, §3º, CPC) e ainda não implementada a prescrição intercorrente, na forma da Súmula 150 do STJ.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
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26/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
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22/02/2025 00:24
Decorrido prazo de HILDA DE LIMA FILGUEIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de HILDA DE LIMA FILGUEIRA em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:53
Juntada de entregue (ecarta)
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28/01/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 10:20
Processo Reativado
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09/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:44
Transitado em Julgado em 02/11/2024
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18/11/2024 09:42
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2024 09:42
Decorrido prazo de HILDA DE LIMA FILGUEIRA em 01/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:42
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:44
Decorrido prazo de HILDA DE LIMA FILGUEIRA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:28
Decorrido prazo de HILDA DE LIMA FILGUEIRA em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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