TJRN - 0841741-21.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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06/07/2025 16:50
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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16/06/2025 02:33
Conclusos para decisão
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16/06/2025 02:30
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2025 23:59.
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02/05/2025 08:10
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2025 08:24
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0841741-21.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, SILVANA OLIVEIRA RIBEIRO, SILVANA PINTO DIOGENES MARINHO, SILVANA SOARES DE SOUSA, SILVANEIDE ABDIAS CARDOSO, SILVANEIDE DE SANTANA ABRANTES, SILVANIA GOMES DA SILVA, SILVANIRA DE ARAUJO DANTAS, SILVANIRA FRANCISCA DE ALMEIDA TAVARES, SILVANISE ALVES DE ARAUJO, SILVIA GERLANDE GOMES DA PAZ EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença, pelo Sindicato, comporta a parte dispositiva do julgado coletivo, acerca do piso nacional do professor.
Ocorreu acordo no Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, acerca do piso dos professores, e, por essa razão, os cálculos dos credores foram apresentados nos autos, para início de expedição.
Homologo os valores contidos no acordo, quantificados para todos os substituídos em valor integral de R$ 143.579,26 (cento e quarenta e três mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 18.485,61(dezoito mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos) referente aos honorários advocatícios na proporção de 10% e 20% a serem observados conforme planilha e R$ 125.093,65(cento e vinte e cinco mil e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos) aos substituídos e, para tanto, determino que se expeçam os instrumentos de natureza alimentar, nos termos das planilhas de Id 117569755.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os instrumentos (RPV e Precatórios), com os códigos respectivos (15.248 e 15.247), observando-se a devida retenção da verba honorária contratual, no percentual de 10% (dez por cento), para os sindicalizados; e 20% (vinte por cento), para os não sindicalizados, na modalidade de crédito requerida pelo Sindicato.
Publique-se; registre-se e intimem-se.
NATAL /RN, 23 de abril de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/04/2025 13:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição incidental
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09/01/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/12/2022 12:45
Conclusos para despacho
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15/09/2022 18:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 18:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/09/2022 23:59.
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22/08/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 02:11
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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07/07/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:44
Outras Decisões
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21/06/2022 15:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2022 23:25
Conclusos para despacho
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14/06/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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