TJRN - 0814972-24.2024.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:43
Conclusos para decisão
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08/09/2025 09:44
Juntada de Certidão
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23/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 00:08
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0814972-24.2024.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA RILKEANE CARDOSO DIAS DE SOUZA REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O 1.
Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". 2.
Intime-se a parte executada para efetuar o adimplemento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, §1.º do Código de Processo Civil, ou impugnar o cumprimento de sentença, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, conforme artigo 525 do CPC, sob pena de penhora. 3.
Decorrido o prazo acima sem notícia do adimplemento da obrigação, proceda-se à realização da penhora via SISBAJUD. 4.
Sendo realizada a penhora, intime-se o devedor para ofertar embargos à penhora, em 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 854, §3º do CPC, e, em seguida, o exequente para apresentação de impugnação no mesmo prazo. 5.
Não sendo encontrado valor suficiente, proceda à consulta de bens via RENAJUD. 6.
Havendo êxito na referida diligência, fica desde já determinada a restrição de transferência de tantos bens quantos forem encontrados, juntando-se aos autos o extrato da consulta. 7.
Sendo identificados veículos com restrições anteriores, junte-se aos autos o histórico das restrições prévias.
Após o cumprimento integral do despacho, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:27
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 26/05/2025 23:59.
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10/05/2025 15:38
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0814972-24.2024.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando pedido nos autos de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte demandada/executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º do NCPC.
Parnamirim/RN, 29 de abril de 2025.
Documento eletrônico assinado por THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
29/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:00
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 07:59
Processo Reativado
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22/04/2025 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 08:02
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 05:23
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:43
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:36
Decorrido prazo de RAISSA FREIBERGER DANTAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:42
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:43
Embargos de declaração não acolhidos
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13/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAISSA FREIBERGER DANTAS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:54
Decorrido prazo de RAISSA FREIBERGER DANTAS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:54
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:25
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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23/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:09
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:55
Decorrido prazo de RAISSA FREIBERGER DANTAS em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:44
Decorrido prazo de RAISSA FREIBERGER DANTAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:52
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:56
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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