TJRN - 0806259-32.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 08:58
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 08:58
Juntada de Certidão vistos em correição
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25/04/2025 08:57
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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15/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0806259-32.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUAN CESAR GUEDES DE VASCONCELOS REU: ELOISA ANDRESSA FELICIANO *61.***.*14-80, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Através de petição acostada aos autos, as partes informam este Juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surta efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III do CPC.
Sem custas, nem honorários.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Observadas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Caicó/RN, data de assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
10/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:16
Homologada a Transação
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09/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:56
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição de extinção
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07/04/2025 07:30
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 12:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 20:16
Juntada de diligência
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24/02/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 31/03/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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30/10/2024 07:30
Recebidos os autos.
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30/10/2024 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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30/10/2024 07:30
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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