TJRN - 0803881-06.2024.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803881-06.2024.8.20.5004 REQUERENTE: JAVIER ANTONIO ALVARADO ROJAS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Antes de apreciar os pedidos formulados pela parte autora, e visando elucidar melhor a responsabilidade da ADYEN frente ao contrato celebrado com a HURB, determino que os autos sejam suspensos e se aguarde resposta da diligência determinada nos autos do Proc. 0807806-44.2023.8.20.5004.
Intime-se a parte autora.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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20/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803881-06.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JAVIER ANTONIO ALVARADO ROJAS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o pedido de expedição de ofício a Adyen, tendo em vista que a mesma já se manifestou em outros processos, informando que não é mais a intermediadora da Hurb, indicando o Banco Bradesco como novo intermediador, conforme se pode verificar no ID 151548953 do processo 0821100-66.2023.8.20.5004.
Diante disso, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para em 15 dias se manifestar acerca da resposta da empresa Adyen; e, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução.
Após, retornem-me os autos conclusos.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:45
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803881-06.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JAVIER ANTONIO ALVARADO ROJAS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a resposta do ofício no processo 0807229-66.2023.8.20.5004 (ID 147682013), informando que não tem acesso aos dados dos usuários dos cartões, nem com as transações realizadas com a rede de fornecedores, tendo em vista que as operações são gerida pelo administrador do cartão e pelo credenciador e não a bandeira do cartão; bem como, considerando a prova emprestada do processo nº 0816969-48.2023.8.20.5004, em que a empresa Adyen efetuou o pagamento, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 dias requerer o que entender de direito, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/03/2025 09:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/01/2025 23:59.
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30/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
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28/11/2024 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 07:54
Processo Reativado
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27/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 06:22
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 06:22
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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27/06/2024 02:37
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:35
Decorrido prazo de RODOLFO VAN DRUNEN DE ARAUJO LYRA em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 07:13
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 01:00
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 22:34
Conclusos para decisão
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05/03/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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