TJRN - 0800049-28.2025.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 12:14
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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06/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800049-28.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO MENDONCA DE PAULA E SILVA REU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme se verifica dos autos, a satisfação do débito exequendo fez-se pelos bloqueios dos valores devidos, via penhora online e pelo pagamento voluntário dos valores devidos a título de condenação, tendo a expropriação atingido seu fim satisfativo (art. 904, I e II, do Código de Processo Civil).
Em decorrência, e com apoio no art. 924, II e III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Expeça-se ordem de pagamento no SISCONDJ da seguinte forma: 1) No importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme depósito judicial de ID 155296296, para: a) Beneficiário: DIEGO MENDONÇA DE PAULA E SILVA; b) CPF: *06.***.*62-06; c) Número do banco: 001; Banco: Banco do Brasil; d) Número da agência: 549-5; e) Número da conta: 58899-7; Tipo da conta: corrente Intimem-se e, em seguida, arquivem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 1 de agosto de 2025. -
04/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:01
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:06
Decorrido prazo de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800049-28.2025.8.20.5004 AUTOR: DIEGO MENDONCA DE PAULA E SILVA REU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
DECISÃO Expeça-se ordem de pagamento no SISCONDJ da seguinte forma: 1) No importe de R$ 7.011,06 (sete mil e onze reais e seis centavos), conforme depósito judicial de ID 143409883, para: a) Beneficiário: DIEGO MENDONÇA DE PAULA E SILVA; b) CPF: *06.***.*62-06; c) Número do banco: 001; Banco: Banco do Brasil; d) Número da agência: 549-5; e) Número da conta: 58899-7; Tipo da conta: corrente.
Intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Com o decurso do prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 15 de maio de 2025. -
20/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:48
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:09
Processo Reativado
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16/05/2025 14:22
Outras Decisões
-
08/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 07:14
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:34
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA DE PAULA E SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:34
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA DE PAULA E SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 05:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração que visam exclusivamente à rediscussão de matéria já apreciada por este Juízo. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida.
Não se prestam, contudo, ao reexame do mérito da decisão.
No caso, inexiste qualquer dos vícios legais.
A sentença embargada encontra-se devidamente fundamentada, não sendo exigível pronunciamento judicial sobre todos os argumentos expendidos pelas partes, desde que suficiente a motivação apresentada para a resolução do feito.
Ressalte-se, ademais, que há jurisprudência consolidada no sentido de que o magistrado não está obrigado a enfrentar pormenorizadamente todos os argumentos das partes, desde que os fundamentos adotados na decisão sejam suficientes para a solução da controvérsia (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.335.298).
Diante disso, conheço os presentes embargos e rejeito-os.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 21:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:58
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA DE PAULA E SILVA em 24/02/2025.
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25/02/2025 01:41
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA DE PAULA E SILVA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA DE PAULA E SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:20
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA DE PAULA E SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:54
Decorrido prazo de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:47
Decorrido prazo de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:01
Conclusos para decisão
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20/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:36
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:11
Concedida a Antecipação de tutela
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03/01/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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