TJRN - 0876428-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0876428-53.2024.8.20.5001 Parte autora: LUIZ ANTONIO CORNELIO DE BRITO Parte ré: Município de Natal DECISÃO LUIZ ANTONIO CORNELIO DE BRITO ajuizou a presente ação, em face do Município de Natal.
Decido.
Considerando os problemas técnicos relatados pelas partes, defiro o pedido de reaprazamento da audiência anteriormente designada, a fim de redesignar audiência de instrução e julgamento para o dia 6 de novembro de 2025, às 11h, a ser realizada preferencialmente por videoconferência, na plataforma eletrônica TEAMS, por meio do link abaixo, devendo as partes comparecem ao ato devidamente identificadas, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução do CNJ nº 465 de 22 de junho de 2022: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NzUwM2QwYWEtNWE5Yi00ZDMwLWIxMDEtMTM1OTY0MDdmODZj%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522a41081b8-3aab-4ddb-a192-c74167a4118f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=24f0db24-f4af-4b9b-9acd-f112d2b3d013&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes, advogados e testemunhas.
As partes que não concordarem em participar da audiência virtual, poderão comparecer presencialmente na sala de audiências deste Juizado (Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-300, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, segundo andar), cujas provas deverão atender ao ônus processual previsto no art. 373, incisos I e II, do CPC.
As testemunhas deverão ser arroladas nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95, devendo apresentar documento de identificação.
Em caso de necessidade de intimação das testemunhas, o requerimento deverá ser apresentado no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
No início da audiência, as partes exibirão à câmera seus documentos de identificação.
A secretaria deverá proceder à intimação das partes acerca da data da audiência, com encaminhamento do link da audiência, acima disponibilizado.
Fica a autora ciente de que a sua ausência injustificada resultará na extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e que a adoção do rito previsto neste Juizado Especial impede a produção de provas complexas, nos termos da referida lei.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Natal, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 09:03
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2025 06:55
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 06/11/2025 11:00 em/para 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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02/09/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:48
Outras Decisões
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13/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
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07/08/2025 06:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 16:50
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2025 05:48
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 0876428-53.2024.8.20.5001 Exequente(s): LUIZ ANTONIO CORNELIO DE BRITO Executado(s): Município de Natal DECISÃO Trata-se de feito em trâmite neste Juizado Especial da Fazenda Pública.
Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que, diante das diretrizes estabelecidas no âmbito da Cooperação Judiciária n.º 01/2025, firmada entre os Juízos da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, é cabível a redistribuição do presente processo para melhor racionalização da prestação jurisdicional, observando-se os princípios da eficiência, razoável duração do processo e cooperação institucional.
Considerando, portanto, os critérios objetivos estabelecidos no referido ato de cooperação, notadamente no que se refere à equalização da distribuição de feitos e à especialização temática, determino a remessa dos autos ao 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, para onde deverá seguir a tramitação do presente feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
23/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2025 08:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 11:52
Declarada incompetência
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09/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCESSO 0876428-53.2024.8.20.5001 REQUERENTE: LUIZ ANTONIO CORNELIO DE BRITO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO A parte autora requer seja designada audiência de instrução para a oitiva de testemunhas e do réu (ID 139590663).
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de agosto de 2025 às 10:00 hrs, podendo ser realizada por videoconferência, na plataforma eletrônica TEAMS, por meio do link abaixo, devendo as partes comparecem ao ato devidamente identificadas, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução do CNJ nº 465 de 22 de junho de 2022: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2VkMzZjZjMtZjYzMy00YjU2LTllMzQtMWI1MDBlN2QwYmUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22ff619944-5557-40b7-ba84-64bfeff308de%22%7d A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes, advogados e testemunhas.
As partes que não concordarem em participar da audiência virtual, poderão comparecer presencialmente à sala de audiências deste Juizado da Fazenda Pública, na data designada, no Fórum Djanirito Moura, situado na Praça 7 de setembro, s/n, Cidade Alta, Natal/RN.
As testemunhas comparecerão independentemente de prévia intimação para o ato, devendo apresentar documento de identificação.
No início da audiência, as partes exibirão à câmera seus documentos de identificação.
A secretaria deverá proceder à intimação das partes acerca da data da audiência, com encaminhamento do link da audiência, acima disponibilizado.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Natal, data registrada no sistema.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
08/07/2025 10:07
Audiência Instrução designada conduzida por 13/08/2025 10:00 em/para 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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08/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:54
Outras Decisões
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12/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:35
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:35
Juntada de intimação de pauta
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31/03/2025 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:58
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 15:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/02/2025 01:08
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 13:08
Juntada de Petição de alegações finais
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30/12/2024 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 08:17
Conclusos para despacho
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10/11/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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