TJRN - 0814594-40.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:41
Juntada de Alvará
-
25/06/2025 11:38
Juntada de Alvará
-
25/06/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814594-40.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOANA MARIA DA SILVA MIRANDA LOURENCO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme se verifica dos autos, a satisfação do débito exequendo fez-se pelo pagamento voluntário dos valores devidos, tendo a execução atingido seu fim satisfativo (art. 904, I, do Código de Processo Civil).
Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Expeça-se ordem de pagamento, através do SISCONDJ, da seguinte forma: R$ 3.775,69 (TRÊS MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) 1) No importe de R$ 3.020,55 (três mil e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao depósito judicial de ID 152982451, para: a) Beneficiário: Joana Maria da Silva Miranda Lourenço; b) CPF: *26.***.*25-72 ; c) Número do banco: 237; Banco: BRADESCO; d) Número da agência: 5874-2; e) Número da conta: 0002756-1; Tipo da conta: Corrente. 2) No importe de R$ 755,14 (setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), referente ao depósito judicial de ID 152982451, para: a) Beneficiário: João Victor de Sousa Leitão; b) CPF: *82.***.*93-22; c) Número do banco: 001; Banco: Banco do Brasil; d) Número da agência: 2878-9; e) Número da conta: 53468-4; Tipo da conta: Corrente. 3) No importe de R$ 3.392,01 (três mil trezentos e noventa e dois reais e um centavos), referente ao depósito judicial de ID 152982451, para: a) Beneficiário: BANCO BRADESCO S/A; b) CNPJ: 60.***.***/0001-12; c) Número do banco: 237; Banco: BRADESCO; d) Número da agência: 4040-1; e) Número da conta: 1-9; Tipo da conta: Corrente.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 17 de junho de 2025. -
24/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:07
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814594-40.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOANA MARIA DA SILVA MIRANDA LOURENCO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ - prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existirem advogados habilitados nos autos, esse Juízo somente transferirá para as suas contas o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIMEM-SE os advogados da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Naquele mesmo prazo deve a parte autora requerer o que entender de direito.
Após, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de junho de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 15:03
Processo Reativado
-
26/05/2025 14:22
Outras Decisões
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20/05/2025 07:59
Conclusos para decisão
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19/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 08:15
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA SILVA MIRANDA LOURENCO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA SILVA MIRANDA LOURENCO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 06:30
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração que visam exclusivamente à rediscussão de matéria já apreciada por este Juízo. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida.
Não se prestam, contudo, ao reexame do mérito da decisão.
No caso, inexiste qualquer dos vícios legais.
A sentença embargada encontra-se devidamente fundamentada, não sendo exigível pronunciamento judicial sobre todos os argumentos expendidos pelas partes, desde que suficiente a motivação apresentada para a resolução do feito.
Ressalte-se, ademais, que há jurisprudência consolidada no sentido de que o magistrado não está obrigado a enfrentar pormenorizadamente todos os argumentos das partes, desde que os fundamentos adotados na decisão sejam suficientes para a solução da controvérsia (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.335.298).
Diante disso, conheço os presentes embargos e rejeito-os.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
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24/02/2025 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 02:50
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA SILVA MIRANDA LOURENCO em 22/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:57
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2024 07:20
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 07:44
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2024 00:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 27/08/2024.
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28/08/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:59
Outras Decisões
-
21/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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