TJRN - 0850145-27.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0850145-27.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SOUZA DA SILVA, MARIA DE LOURDES MOURA, CLAUDIA AMANCIO MONTENEGRO, ANA INES DE OLIVEIRA PINTO, MARILDA RODRIGUES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Não tendo a parte exequente diligenciado as providências necessárias ao prosseguimento da execução, deixando de atender ao que lhe foi determinado, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, aplicando-se por analogia o disposto no art. 921, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de setembro de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 07:23
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ERICA LOPES ARARIPE DO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JULIANA LEITE DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0850145-27.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SOUZA DA SILVA, MARIA DE LOURDES MOURA, CLAUDIA AMANCIO MONTENEGRO, ANA INES DE OLIVEIRA PINTO, MARILDA RODRIGUES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em despacho de id. 145747137 este Juízo intimou a parte exequente para acostar aos autos o comprovante de residência da exequente Maria de Lourdes Moura, as fichas funcionais e o recolhimento das custas.
Em seguida, em id. 106358172, a parte exequente requereu novamente a reconsideração do indeferimento da gratuidade judiciária.
Ainda, informou que a documentação relacionada à exequente Maria de Lourdes Moura se encontrava acostada à referida petição.
Acerca das informações prestadas pela parte exequente, esclareço que este Juízo já havia informado que mantém o indeferimento da justiça gratuita em despacho de id. 145747137, assim não cabendo reiterados pedidos de reconsideração.
Ademais, verifico que junto a petição de id. 106358172 não foi acostada a documentação da exequente Maria de Lourdes Moura, conforme alegado na petição.
Posto isto, determino a intimação da parte exequente, por meio do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra com as determinações do despacho de id. 145747137, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, sem o cumprimento, venham os autos conclusos para Sentença de Extinção.
Caso haja o cumprimento, venham conclusos para despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 07 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ERICA LOPES ARARIPE DO NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ERICA LOPES ARARIPE DO NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:48
Decorrido prazo de JULIANA LEITE DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:47
Decorrido prazo de JULIANA LEITE DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 04:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0850145-27.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SOUZA DA SILVA, MARIA DE LOURDES MOURA, CLAUDIA AMANCIO MONTENEGRO, ANA INES DE OLIVEIRA PINTO, MARILDA RODRIGUES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que após despacho que determinou a intimação pessoal dos exequentes, o Sindicato juntou petição de Id. 141204319 pleiteando a reconsideração da justiça gratuita e dilação de prazo para juntada das fichas funcionais das exequentes Maria da Conceição Souza da Silva, Ana Ines de Oliveira Pinto e Marilda Rodrigues.
Outrossim, observo que certidão de Id. 141418367, foi informado que não foi possível realizar a intimação da exequente Maria de Lourdes Moura.
Isto posto, mantenho o indeferimento da justiça gratuita, tendo em vista que a parte não apresentou comprovação da hipossuficiência dos exequentes.
Ato contínuo, indefiro a dilação de prazo, tendo em vista que as partes exequentes já foram intimadas pessoalmente para juntar a documentação, contudo, até o momento, mantiveram-se inertes.
Diante disso, intime-se os exequentes, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, acoste aos autos o comprovante de residência da exequente Maria de Lourdes Moura, as fichas funcionais e o recolhimento das custas.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 04 de abril de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 14:26
Juntada de devolução de mandado
-
30/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 17:51
Juntada de devolução de mandado
-
26/01/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 17:41
Juntada de devolução de mandado
-
06/01/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 11:52
Juntada de devolução de mandado
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13/12/2024 02:58
Decorrido prazo de CLAUDIA AMANCIO MONTENEGRO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CLAUDIA AMANCIO MONTENEGRO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 09:41
Juntada de diligência
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29/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ERICA LOPES ARARIPE DO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
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30/07/2024 03:39
Decorrido prazo de ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição incidental
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26/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 04:41
Conclusos para despacho
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09/02/2024 02:47
Decorrido prazo de ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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