TJRN - 0807182-09.2025.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:56
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2025 08:30
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 0807182-09.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO PAULO MARTINS DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: SANIMARCOS FIRMINO DA SILVA DESPACHO O imóvel usucapiendo se situa na Cidade de Governador Dix-Sept Rosado: imóvel comercial, situado a Rua Manoel Salvino, 29, na cidade de Govenador Dix-sept Rosado, fora, portanto, da circunscrição dos cartórios de Mossoró.
Posto isso, intime-se a parte autora, através do(a)(s) seu(ua)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de de juntar a certidão negativa de registro imobiliário, expedida pelo Cartório de Governador Dix-Sept Rosado.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 21:06
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:20
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0807182-09.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO MARTINS DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: SANIMARCOS FIRMINO DA SILVA CARLOS MAGNO DE SOUZA PAIVA DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita.
Intimada para fins do art. 99, 2º, do CPC, o autor se limitou a juntar as documentações alusivas à instrução da usucapião (certidões cartorárias e de casamento e a vênia conjugal da sua consorte).
Relatei.
Decido.
A presunção de veracidade de hipossuficiência financeira prevista no art. 99, § 3º, do CPC, não é absoluta, podendo ser infirmada à vista de elementos nos autos, evidenciadores da real capacidade econômica da parte em custear o processo, importando, apenas, que lhe seja oportunizado provar o contrário, tal como exige o § 2º do mesmo dispositivo, providência esta respeitada pelo Juízo.
In casu, a profissão de médico do autor, aliado ao valor da causa para a qual foi atribuída a cifra de R$ 1.518,00, o que dá azo ao preparo inicial de R$ 126,25, compatível com a realidade econômica do(a)(s) demandante(s), impõem o indeferimento do pedido de justiça gratuita por si formulado.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do preparo inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA .
Havendo o pagamento, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
Publique-se.
Intimem-se.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO PAULO MARTINS DO NASCIMENTO.
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10/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:06
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2025 15:48
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2025 09:02
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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03/05/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 0807182-09.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO PAULO MARTINS DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: SANIMARCOS FIRMINO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do(a)(s) seu(ua)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: A) Juntar certidão cartorária onde está registrado o imóvel, devendo, neste caso, figurar como réu a pessoa em nome de quem está registrado o bem no respectivo registro de imóveis ou certidões negativas emitidas pelos dois cartórios imobiliários de Mossoró/RN (1º Ofício de Mossoró/RN e o 6º Ofício de Mossoró/RN, os únicos com competência para registro imobiliário nesta Comarca; B) Juntar ficha cadastral ou documento congênere, perante à Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN; C) Em face da sua condição de casado(a), juntar procuração ou termo de consentimento do(a) seu(ua) cônjuge, além da respectiva certidão de casamento, em obséquio ao art. 73, caput, do CPC, instruído com os extratos bancários dos últimos três meses e a declaração de imposto de renda do último exercício financeiro, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, o que faço em respeito ao art. 99, § 2º do mesmo diploma.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
23/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 10:17
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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