TJRN - 0801183-96.2022.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:50
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 08:10
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 12:52
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:50
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo nº: 0801183-96.2022.8.20.5133 Parte autora: ELZA MARIA PINHEIRO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: IVETE SILVA VARELA Parte ré: JOAO MARIA PINHEIRO DA SILVA IRMAO TERMO DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA Em 24 de outubro de 2023, às 09h00, através da plataforma TEAMS de videoconferência, onde se encontrava o Juiz de Direito Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Mauricio, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, comparecendo o representante do Ministério Público, Dr.
Baltazar Patricio Marinho, a parte autora acompanhada da advogada em supra mencionada e o(a) interditando(a).
Declarada aberta a audiência, o MM Juiz procedeu a entrevista do(a) interditando(a) e a oitiva da parte autora, nos termos do art. 751 do CPC, tudo gravado em mídia audiovisual que será juntada nos autos.
O Ministério Público, apesar de visualizar nesta audiência que o requerido não tem condições sequer de exprimir a própria vontade, manifestou-se pela necessidade de perícia face ao atestado médico acostado na exordial ser genérico e dispor que o paciente apenas é possuidor de epilepsia.
Por fim, o MM Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: Considerando que na data de hoje foi observado cabalmente que o requerido não tem condições de gerir os atos da própria vida civil, contudo, o atestado é genérico, concedo prazo de 30 (trinta) dias à parte autora para que apresente um atestado médico atualizado e emitido por psiquiatra acerca das enfermidades do interditando.
Com a juntada do novo atestado e do laudo social já requerido (ID 103164902), porém este também ainda não juntado, vista ao MP para manifestar-se em 10 (dez) dias.
Intime-se a autora via sistema da presente decisão.
Em seguida, autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, digitado por este magistrado subscritor.
Dispensadas as assinaturas diante da gravação em mídia que será juntada aos autos.
TANGARÁ/RN, 24 de outubro de 2023 DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:31
Audiência de interrogatório realizada para 24/10/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Tangará.
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24/10/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:31
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 09:00, Vara Única da Comarca de Tangará.
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17/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:37
Juntada de Certidão
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15/08/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 21:40
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 03:01
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Email: [email protected] - Telefone (84)3673-9700 ATO ORDINATÓRIO 0801183-96.2022.8.20.5133 Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC e Provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04 de julho de 2005, e, por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara Única da Comarca de Tangará, INTIMO as partes acerca da Entrevista designada para 24/10/2023 09:00, a ser realizada na sala de Audiência desta Comarca de Tangará, localizada na Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000.
ADVERTÊNCIAS: a) Em caso de dúvida pode o intimado entrar em contato com esta Secretaria Judiciária, através do número (84)3673-9700 (mediante ligação). b) No horário da audiência, procedida a leitura da inicial a todos os participantes, simultaneamente e, em seguida, o Juiz inquirirá separadamente as partes e testemunhas arroladas. c) A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada poderá acarretar condução coercitiva.
TANGARÁ, 19 de julho de 2023 VIRNA HOLANDA ALVES Chefe de Secretaria -
19/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:54
Audiência de interrogatório designada para 24/10/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Tangará.
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30/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
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25/05/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
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09/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:41
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
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04/02/2023 02:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 02:23
Decorrido prazo de ELZA MARIA PINHEIRO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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23/11/2022 21:15
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 13:16
Conclusos para decisão
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23/10/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 16:57
Conclusos para decisão
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30/09/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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