TJRN - 0101801-15.2014.8.20.0105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 0101801-15.2014.8.20.0105 Partes: MPRN - 02ª Promotoria Macau x FLAVIO VIEIRA VERAS DECISÃO Trata-se de ação penal em desfavor de FLÁVIO VIEIRA VERAS pelo possível cometimento dos delitos previstos no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 101/67, artigo 89, da Lei nº 8.666/93; e artigo 288, do Código Penal, todos em concurso material, art. 69, c/c art. 61, II, “g”, do CP, e outros réus.
Com vista dos autos, o Ministério Público requereu o declínio de competência ao E.
TJRN (ID 151864957). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
No julgamento do HC 232.627-DF o Supremo Tribunal Federal alterou o seu entendimento para fixar a tese de que o foro por prerrogativa de função se mantém ao término do mandato, salvo se o crime foi praticado antes do mandato ou não tem relação com ele, vejamos o teor da decisão: Decisão: O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal 1033998- 13.2020.4.01.3900, com a fixação da seguinte tese: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, com aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior.
A ressalva segue a mesma fórmula utilizada nas questões de ordem suscitadas no Inq. 687, Rel.
Min.
Sydney Sanches, e na AP 937, Rel.
Min.
Roberto Barroso.
Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O Ministro Flávio Dino acompanhou o Relator, efetuando um complemento à tese.
Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.
Diante disso, considerando o novo entendimento exposado pela Corte Superior e pelo fato do réu FLÁVIO VIEIRA VERAS está sendo processado por crimes praticados no cargo de Prefeito Municipal de Macau/RN no ano de 2011 conforme a denúncia, os autos deverão ser remetidos ao TJRN para processamento e julgamento do feito por ser o juízo competente.
Registre-se que devem ser mantidos os atos praticados com base na jurisprudência anterior do STF.
Ante o exposto, DECLINO a competência para o julgamento do presente feito e DETERMINO a remessa dos autos ao Egrégio TJRN.
Remetam-se os autos ao E.
TJRN.
Intime-se.
MACAU/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAU 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato/whatssap (84) 3673-9540 - Email: [email protected] Processo nº 0101801-15.2014.8.20.0105 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Pólo Ativo: MPRN - 02ª Promotoria Macau Pólo Passivo: FLAVIO VIEIRA VERAS e outros (3) ATO ORDINATÓRIO - Provimento 252, de 18 de dezembro de 2023 Procedo à intimação da(s) parte(s) requeridas, por seu(s) advogado(s), para fins de ciência das certidões ids 149673896 e 149668630.
Macau-RN, 28 de abril de 2025 RAIMARY DE SOUZA FREIRE Analista Judiciária / Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/05/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
27/07/2022 03:08
Digitalizado PJE
-
25/03/2022 02:37
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
14/06/2020 02:33
Expedição de ofício
-
14/06/2020 01:25
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2020 08:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/01/2020 11:14
Mero expediente
-
24/04/2019 12:25
Concluso para despacho
-
24/04/2019 12:24
Juntada de Parecer Ministerial
-
24/04/2019 12:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/04/2019 12:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/12/2018 03:55
Remetidos os Autos ao Promotor
-
07/05/2018 03:07
Mero expediente
-
11/04/2018 12:41
Audiência
-
08/03/2018 10:03
Mero expediente
-
11/01/2018 06:51
Relação encaminhada ao DJE
-
11/01/2018 06:43
Audiência
-
11/01/2018 06:20
Expedição de Mandado
-
11/01/2018 06:20
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2018 06:18
Expedição de Mandado
-
10/11/2017 10:16
Expedição de Carta precatória
-
10/11/2017 09:40
Expedição de Mandado
-
10/11/2017 09:37
Expedição de Mandado
-
10/11/2017 09:23
Relação encaminhada ao DJE
-
10/11/2017 08:46
Audiência
-
09/11/2017 04:34
Relação encaminhada ao DJE
-
07/11/2017 02:14
Mero expediente
-
30/10/2017 01:20
Redistribuição por direcionamento
-
19/09/2017 09:50
Relação encaminhada ao DJE
-
19/09/2017 09:48
Audiência
-
18/09/2017 06:10
Mero expediente
-
13/09/2017 09:31
Remetidos os Autos ao Promotor
-
13/09/2017 01:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/09/2017 01:47
Recebimento
-
28/08/2017 06:10
Expedição de Mandado
-
28/08/2017 06:07
Audiência
-
21/08/2017 11:22
Mero expediente
-
03/07/2017 05:20
Relação encaminhada ao DJE
-
03/07/2017 04:56
Ato ordinatório
-
21/06/2017 12:22
Recebimento
-
19/06/2017 12:07
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/06/2017 12:27
Expedição de ofício
-
14/06/2017 12:23
Expedição de ofício
-
14/06/2017 05:34
Relação encaminhada ao DJE
-
14/06/2017 05:30
Expedição de Mandado
-
14/06/2017 05:27
Audiência
-
14/06/2017 03:27
Expedição de ofício
-
14/06/2017 03:09
Expedição de ofício
-
14/06/2017 02:11
Expedição de ofício
-
12/06/2017 03:12
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2017 02:36
Mero expediente
-
02/06/2017 06:20
Ato ordinatório
-
26/05/2017 12:07
Relação encaminhada ao DJE
-
26/05/2017 03:19
Expedição de Carta precatória
-
26/05/2017 03:19
Expedição de Carta precatória
-
26/05/2017 03:18
Expedição de Carta precatória
-
26/05/2017 03:08
Expedição de Carta precatória
-
26/05/2017 03:06
Expedição de Carta precatória
-
25/05/2017 06:28
Expedição de Carta precatória
-
25/05/2017 05:55
Relação encaminhada ao DJE
-
24/05/2017 06:06
Expedição de Mandado
-
24/05/2017 06:02
Audiência
-
01/12/2016 04:16
Recebimento
-
23/11/2016 03:40
Decisão Proferida
-
18/08/2016 04:30
Concluso para despacho
-
18/08/2016 04:29
Juntada de Resposta à Acusação
-
20/07/2016 11:57
Juntada de Resposta à Acusação
-
20/07/2016 02:30
Petição
-
22/06/2016 12:01
Recebido os Autos do Advogado
-
22/06/2016 12:01
Recebimento
-
22/06/2016 09:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/06/2016 09:42
Recebido os Autos do Advogado
-
22/06/2016 09:42
Recebimento
-
17/06/2016 11:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/06/2016 10:45
Remetidos os Autos ao Promotor
-
14/06/2016 04:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/06/2016 04:18
Recebimento
-
09/06/2016 01:03
Relação encaminhada ao DJE
-
03/06/2016 12:49
Expedição de Carta precatória
-
03/06/2016 11:23
Expedição de Carta precatória
-
03/06/2016 11:13
Recebimento
-
03/06/2016 04:56
Recebimento
-
03/06/2016 04:54
Mudança de Classe Processual
-
03/06/2016 02:53
Expedição de Mandado
-
01/06/2016 02:14
Decisão Proferida
-
05/06/2015 03:24
Concluso para despacho
-
03/06/2015 10:00
Despacho Proferido em Correição
-
03/06/2015 03:23
Recebimento
-
18/05/2015 03:16
Concluso para decisão
-
18/05/2015 03:15
Juntada de Resposta à Acusação
-
29/04/2015 12:34
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/04/2015 04:57
Recebimento
-
24/02/2015 01:25
Juntada de mandado
-
20/02/2015 12:32
Recebimento
-
20/02/2015 08:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/02/2015 08:28
Documento
-
19/02/2015 11:35
Petição
-
02/02/2015 12:22
Juntada de Resposta à Acusação
-
02/02/2015 11:32
Recebimento
-
02/02/2015 08:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/01/2015 11:45
Petição
-
27/01/2015 11:54
Recebimento
-
26/01/2015 03:41
Expedição de Carta precatória
-
26/01/2015 03:34
Expedição de Mandado
-
18/12/2014 04:20
Mero expediente
-
16/12/2014 12:08
Concluso para despacho
-
16/12/2014 12:05
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2014 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2014
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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