TJRN - 0800091-89.2023.8.20.5152
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 07:11
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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02/12/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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22/11/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 10:59
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2023 09:55
Determinado o arquivamento
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21/11/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800091-89.2023.8.20.5152 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO INTER S.A.
DESPACHO Analisando os autos, percebo que já houve sentença de homologação do acordo firmado entre as partes, conforme ID 101703513.
Diante dos documentos anexados nos IDs 107007654 e102726349, nota-se que o banco demandado juntou extratos do cumprimento da obrigação estabelecida, bem como requereu a intimação da parte autora para manifestar-se acerca do cumprimento integral do acordo firmado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento integral do acordo.
Após o decurso de prazo, autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
P.I CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:59
Processo Reativado
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25/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:03
Conclusos para decisão
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14/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 13:42
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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22/08/2023 07:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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22/07/2023 01:43
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800091-89.2023.8.20.5152 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO INTER S.A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por Maria das Graças da Silva Oliveira em face de Banco INTER S.A, ambos devidamente qualificados.
No curso do feito, as partes celebraram acordo, conforme termo de ID n° 101482643 e requereram sua homologação.
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil prevê, no artigo 487, III, “b”, que haverá resolução do mérito quando homologar transação.
Na espécie, as partes celebraram acordo, conforme descrito no documento de ID n° 101482643, restando acordado o reconhecimento da dívida pela parte demandada, e o seu respectivo pagamento de forma integral, sendo o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Diante desse cenário, por não vislumbrar irregularidades formais evidentes ou violação a eventual direito indisponível na avença celebrada e tendo em conta, ainda, que as declarações das partes produzem efeitos imediatos entre elas (art. 200, CPC), não resta outro caminho a este juízo senão homologar o sobredito acordo.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID n° 101482643), a fim de que surta os seus efeitos jurídicos e legais, passando a constituir título executivo judicial e, em consequência, resolvo o mérito do processo, nos termos art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
As obrigações assumidas pelas partes, descritas no acordo de ID n° 101482643, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante da presente sentença, deverão ser efetivadas nos prazos e formas por elas convencionados, podendo o descumprimento dar ensejo à execução deste título.
Não havendo interesse recursal, nos termos do art. 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à satisfação da obrigação.
Com a resposta positiva do cumprimento do acordo, arquive-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, 7 de julho de 2023.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
18/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:45
Homologado o pedido
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06/07/2023 21:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:43
Juntada de Termo de audiência
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21/06/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:13
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
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08/05/2023 10:47
Audiência conciliação designada para 22/06/2023 08:45 Vara Única da Comarca de São João do Sabugi.
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06/03/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 00:48
Conclusos para despacho
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02/03/2023 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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