TJRN - 0800490-79.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 10:02
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800490-79.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVARISTA SILVA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS envolvendo as partes em epígrafe, todas qualificadas.
No curso do processo, a parte autora manifestou interesse na desistência do feito (ID 149370380).
Adiante, intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência a parte Ré quedou-se inerte.
Pois bem.
Observa-se que a desistência ocorreu após a regular citação da parte Ré, razão pela qual o consentimento desta se faz necessário, nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
Intimada para manifestar concordância, a parte requerida manteve-se inerte, demonstrando concordância tácita, razão pela qual a medida que se impõe é a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, pelo que DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora (art. 90, caput, do CPC).
Tendo em vista que o pedido de desistência foi apresentado após a oferta de contestação pela parte requerida, em razão do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, c/c 90, caput, do CPC.
Observe-se, contudo, a justiça gratuita já deferida (ID 143187764).
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:12
Extinto o processo por desistência
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24/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 07:23
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800490-79.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVARISTA SILVA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Considerando que na ação em comento a parte ré já foi devidamente citada e ofereceu contestação aos fatos narrados na exordial (ID 149032047), faz-se necessária a anuência da parte requerida para que possa ser reconhecida a desistência da ação, nos termos do art. 485, §4º, do CPC/15.
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pedido de desistência informado na certidão de ID 149370380.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 06:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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28/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição de extinção
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800490-79.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: EVARISTA SILVA Polo Passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa do advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Alexandria/RN, 22 de abril de 2025.
FRANCISCA NILDA SOARES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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